TJMA - 0859449-62.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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26/04/2024 09:21
Juntada de petição
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11/04/2024 02:42
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 10/04/2024 23:59.
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17/03/2024 09:36
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 23:36
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:50
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 08:00
Juntada de petição
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03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0859449-62.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDSON SILVA MOREIRA QUEIROZ DEFENSOR PÚBLICO: CAMILA SALES COELHO FERREIRA REU: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
02/08/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:41
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 27/01/2023 23:59.
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08/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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12/01/2023 06:42
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 09:56
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859449-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDSON SILVA MOREIRA QUEIROZ REU: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A DESPACHO: Determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para dizerem no prazo de 10 (dez) dias, se ainda pretendem produzir outras provas, especificando-as, sob pena de preclusão.
Caso haja peticionamento por produção de provas, voltem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis. -
08/12/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 08:03
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/11/2022 15:28
Conciliação infrutífera
-
26/10/2022 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:28
Juntada de termo
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30/08/2022 09:23
Juntada de petição
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30/08/2022 00:55
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859449-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDSON SILVA MOREIRA QUEIROZ REU: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA 6817-A DESPACHO: Em obediência ao art. 334 e em atenção à CIRC - NPMCSC 242022, INTIMEM-SE as partes para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, devendo os presentes autos serem remetidos ao 1º CEJUSC. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 26/10/2022 15:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 26 de agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à supracitada audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, tendo como consequência sanção com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se as partes por meio de DJE.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 09 de agosto de 2022.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
26/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/08/2022 20:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:15
Juntada de réplica à contestação
-
15/06/2022 19:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:23
Juntada de contestação
-
24/05/2022 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:15
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 24/05/2022 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/05/2022 13:15
Conciliação infrutífera
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24/05/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
23/05/2022 17:11
Juntada de petição
-
20/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:26
Juntada de petição
-
01/02/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 12:30
Juntada de petição
-
20/01/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:20
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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