TJMA - 0800389-27.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 13:26
Decorrido prazo de LEONARDO FURTADO COQUEIRO em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 01:23
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800389-27.2020.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FURTADO COQUEIRO Advogado: CARTEJANE BOGEA VIEIRA LOPES OAB: MA18467; Advogado: ECIO FONSECA COSTA OAB: MA19562 REPRESENTADO: TECIDOS E CONFECCOES SOUSA EIRELI - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Inexitosas as tentativas de penhora, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 30 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
30/09/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:59
Juntada de termo
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06/09/2021 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
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20/08/2021 18:28
Juntada de Certidão
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19/08/2021 10:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/08/2021 00:11
Juntada de Certidão
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12/07/2021 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 19:45
Conclusos para despacho
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06/05/2021 19:45
Juntada de termo
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05/05/2021 15:58
Juntada de petição
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05/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800389-27.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FURTADO COQUEIRO Advogado: CARTEJANE BOGEA VIEIRA LOPES OAB: MA18467; Advogado: ECIO FONSECA COSTA OAB: MA19562 REU: TECIDOS E CONFECCOES SOUSA EIRELI - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: "Certifico que a sentença transitou livremente em julgado em 17/03/2021 e que a parte reclamada não efetuou o cumprimento voluntário da condenação, razão pela qual expedi carta de intimação à parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 1 de maio de 2021. LUANA MOREIRA E SILVA. Secretária Judicial" São Luís, 3 de maio de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/05/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 22:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/03/2021 23:20
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 12:29
Juntada de petição
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25/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800389-27.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FURTADO COQUEIRO Advogado: CARTEJANE BOGEA VIEIRA LOPES OAB: MA18467 REU: TECIDOS E CONFECCOES SOUSA EIRELI - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, reiterando em toda a sua inteireza a tutela no início concedida, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a inexistência da dívida, no valor de R$ 427,50 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), objeto do protesto havido, e ainda para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Publicada e registrada no Sistema.
Intime-se o reclamante.
Dispensada a intimação da reclamada, em razão da revelia.
São Luís(MA), data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito. São Luís, 22 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/02/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 08:50
Julgado procedente o pedido
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13/11/2020 10:15
Juntada de termo
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10/10/2020 14:24
Conclusos para julgamento
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10/10/2020 14:23
Juntada de termo
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07/10/2020 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/10/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/07/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 21:51
Juntada de Certidão
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28/07/2020 21:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/07/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 10:50
Juntada de termo
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07/07/2020 21:43
Conclusos para despacho
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07/07/2020 21:43
Juntada de termo
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26/06/2020 10:41
Juntada de termo
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16/06/2020 15:39
Juntada de Certidão
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29/05/2020 15:48
Juntada de petição
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06/05/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 11:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/05/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2020 11:13
Juntada de Certidão
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17/03/2020 04:17
Decorrido prazo de 2º TABELIONATO DE PROTESTOS DE LETRAS em 16/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 20:01
Juntada de diligência
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06/03/2020 09:05
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 11:24
Juntada de Ofício
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28/02/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2020 18:57
Conclusos para decisão
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19/02/2020 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/02/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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