TJMA - 0800773-77.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 15:33
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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13/05/2023 00:09
Decorrido prazo de HELLEN ROUSE SOUSA MOREIRA em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 21:50
Decorrido prazo de HELLEN ROUSE SOUSA MOREIRA em 03/04/2023 10:30.
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18/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800773-77.2021.8.10.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: DINALVA RODRIGUES VIDINHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELLEN ROUSE SOUSA MOREIRA - MA16318 Réu: IRIS ROCHA DE OLIVEIRA SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO movida por DINALVA RODRIGUES VIDINHA em face de CARLOS HENRIKE OLIVEIRA FONSECA, menor impúbere, representado por sua genitora IRÍS ROCHA DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos do processo acima epigrafado.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 89292758, requereu a desistência da ação.
O réu não se opôs ao pedido de desistência.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
14/04/2023 15:42
Juntada de protocolo
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14/04/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 17:05
Extinto o processo por desistência
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10/04/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 10:30, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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30/03/2023 08:31
Juntada de protocolo
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30/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800773-77.2021.8.10.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: DINALVA RODRIGUES VIDINHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELLEN ROUSE SOUSA MOREIRA - MA16318 Réu: IRIS ROCHA DE OLIVEIRA D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Defiro o pleito ministerial.
Redesigno para o dia 03/04/2023 às 10h30min, a audiência anteriormente marcada.
Observem-se as informações constantes no documento de ID 79891050.
Intimem-se.
Consigne-se no mandado de intimação e/ou citação, que à audiência designada será realizada de forma híbrida, presencial e por vídeo conferência, como forma de garantir o mais amplo acesso as partes, advogados e demais atores processuais.
Link de acesso à sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Intimem-se as partes com as cautelas necessárias, para que compareçam ao Fórum no dia e horário marcados ou acessem o link constante no mandado.
Importante ressaltar, que o acesso à sala virtual de audiência, também poderá ser feito por meio da sala do Projeto “Justiça de Todos”, localizada no município de Miranda do Norte/MA, cujo endereço deverá constar no mandado.
Ressalte-se, que fica assegurado as partes e testemunhas que devam se fazer presente à audiência a possibilidade de participarem do ato presencialmente sempre que assim desejarem, comunicação essa que deverá constar expressamente nos expedientes destinados às respectivas intimações.
Acresça-se, que a sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA estará disponível para atender às partes, advogados e testemunhas que porventura não tenham condições técnicas de participarem das audiências por videoconferência, bem como para às partes/testemunhas que optarem por comparecer presencialmente às audiências.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA através dos contatos listados abaixo: Diretoria do Fórum: (98) 3463-5350 e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2ita / Senha: balcao1234 Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato.
Nessa linha, o CPC prevê que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
29/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 10:30, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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25/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 00:28
Conclusos para despacho
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07/02/2023 22:26
Juntada de petição
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20/01/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:30
Decorrido prazo de IRIS ROCHA DE OLIVEIRA em 07/11/2022 11:00.
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08/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
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07/11/2022 14:31
Audiência Justificação de registro realizada para 07/11/2022 11:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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30/09/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 09:02
Juntada de diligência
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14/09/2022 20:36
Juntada de petição
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24/08/2022 14:47
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800773-77.2021.8.10.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: DINALVA RODRIGUES VIDINHA Advogado: HELLEN ROUSE SOUSA MOREIRA OAB: MA16318 Réu: IRIS ROCHA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) autora para comparecer(em) a audiência de justificação designada para o dia 07/11/2022 11:00, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado, devendo as testemunhas serem apresentadas em banca.
Observação: Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual poderá comparecer ao fórum local, sede deste juízo, para participar da mencionada audiência. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
22/08/2022 14:45
Juntada de protocolo
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22/08/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 13:56
Audiência Justificação de registro designada para 07/11/2022 11:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:31
Conclusos para despacho
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24/11/2021 18:33
Juntada de petição
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16/11/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
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09/08/2021 16:37
Juntada de Certidão
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07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 23/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 17:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 09/06/2021 23:59:59.
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07/05/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2021 21:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 30/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:05
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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