TJMA - 0800525-09.2021.8.10.0082
1ª instância - Vara Unica de Carutapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:55
Juntada de Certidão de juntada
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20/10/2024 12:39
Decorrido prazo de DIONES RIBEIRO AMORIM em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:28
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/09/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/09/2024 15:43
Juntada de petição
-
17/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:24
Declarada incompetência
-
10/08/2024 17:24
Juntada de petição
-
09/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:43
Juntada de despacho
-
18/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:50
Juntada de contrarrazões
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18/10/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:16
Decorrido prazo de DIONES RIBEIRO AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de DIONES RIBEIRO AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:07
Decorrido prazo de DIONES RIBEIRO AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DIONES RIBEIRO AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:08
Decorrido prazo de DIONES RIBEIRO AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:46
Decorrido prazo de DIONES RIBEIRO AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
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26/09/2023 22:35
Juntada de apelação
-
19/09/2023 18:47
Juntada de petição
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14/09/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:36
Juntada de decisão
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0800525-09.2021.8.10.0082 APELANTE: DIONES RIBEIRO AMORIM ADVOGADO: GERALDO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB/MA 13019) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL D E S P A C H O Acolho a manifestação ministerial de ID 23573199, e ato contínuo determino a intimação do advogado do ora apelante para apresentar suas razões recursais na forma como que requerida na petição de ID 21228780.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de fevereiro de 2023.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
01/11/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/09/2022 15:29
Juntada de Certidão de juntada
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22/09/2022 17:36
Juntada de Certidão de juntada
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21/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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20/09/2022 22:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 10:45
Juntada de diligência
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05/09/2022 17:49
Decorrido prazo de EDILSON SANDRO NOBRE DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 19:36
Juntada de petição
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30/08/2022 09:37
Juntada de Certidão de juntada
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29/08/2022 11:06
Juntada de Certidão de juntada
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26/08/2022 03:37
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800525-09.2021.8.10.0082 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor (a): Delegacia de Polícia Civil de Carutapera e outros Réu: DIONES RIBEIRO AMORIM e outros FINALIDADE: Publicação da sentença, do teor seguinte: SENTENÇA (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal CONDENANDO o réu DIONES RIBEIRO AMORIM como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e ABSOLVENDO pelo tipo encartado no art. 35, caput, do mesmo diploma, ex vi do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, bem como ABSOLVENDO o réu MAURÍCIO MARTINS DIAS, nos termos do art. 386, VII, da Lei Adjetiva Penal, por ambas as infrações penais a si atribuídas.
A seguir, passo à dosimetria da pena individual do réu, em estrita observância ao art. 59, caput, do Código Penal.
DO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06: Atento ao art. 59 e 68, ambos do CP c/c art. 42, da Lei nº 11.343/2006, passo à fixação da reprimenda.
Quanto à culpabilidade, esta é normal à espécie.
Não há registro de maus antecedentes nestes autos, tampouco foram colhidos dados sobre a conduta social da acusado.
Não há elementos suficientes à aferição da personalidade da agente.
Quanto aos motivos do crime, não foram apurados outros além daqueles inerentes ao tipo.
As circunstâncias do crime são normais à espécie delitiva.
As consequências do crime também são aquelas naturalmente esperadas da conduta incriminada.
Quanto à qualidade e quantidade da droga, ressalto que foi apreendida grande quantidade de maconha, totalizando massa líquida de 2,025kg, bem como foi apreendido crack também, substância de natureza relevante, em face do enorme potencial lesivo à saúde, no entanto, deixo para valorar na terceira fase da dosimetria da pena. O comportamento da vítima é irrelevante para valoração deste crime.
Desta forma, não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fixo a PENA BASE em 5 (cinco) ANOS DE RECLUSÃO e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, atualizado monetariamente.
Em relação a segunda fase, não concorrem circunstâncias atenuantes nem agravantes, razão pela qual mantenho a pena em em 5 (cinco) ANOS DE RECLUSÃO e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa.
Na terceira fase, não há causa de aumento pena. Considerando que o acusado é primário, possuindo bons antecedentes, aplico a causa de diminuição de pena descrita no art. 33, §4º da Lei 11.343/06, aplicando a diminuição na fração de 1/6, tendo em vista a quantidade e natureza da droga, considerando principalmente o enorme potencial lesivo da substância crack.
Assim, fica a pena definitiva em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 416 dias–multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época da infração.
Assim, fica o réu DIONES RIBEIRO AMORIM condenado à pena definitiva em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 416 dias–multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época da infração.
Fixo o regime no semi-aberto para cumprimento da pena (art. 33, § 2.º “b”, do CPB), deixando de aplicar neste momento o disposto no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, por verificar que o tempo de prisão não influenciará no regime de cumprimento inicial da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o montante de pena aplicado e a regra do art. 44, I do Código Penal.
Da mesma forma, incabível a suspensão condicional da pena, diante da proibição constante do art. 77 do Código Penal.
Em observância ao art. 387, §1º, do CPP, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Devem ser adotadas as providências para que o início do cumprimento da condenação seja adaptado ao regime inicial de cumprimento estabelecido nesta sentença, qual seja o regime semiaberto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Determino a imediata destruição da substância entorpecente apreendida, nos termos do art. 72 da lei 11.343/2006.
Condeno o réu DIONES RIBEIRO AMORIM às custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do réu DIONES RIBEIRO AMORIM no rol dos culpados; Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, conforme art. 686, do Código de Processo Penal; Expeça-se guia de execução de pena em nome do réu, recomendando-o ao estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de pena; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto nos arts. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal.
Oficie-se ao órgão estatal responsável pelo registro de antecedentes, fornecendo informações sobre a condenação do réu.
TRANSITANDO EM JULGADO A SENTENÇA, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA.
Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público acerca dos fatos relatados pelos acusados, de que sofreram agressões, a fim de que adote as providências cabíveis.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza Titular da Comarca de Guimarães/MA, respondendo.
Assinatura eletrônica do magistrado -
24/08/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 19:11
Juntada de apelação
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22/08/2022 13:27
Juntada de Certidão de juntada
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22/08/2022 12:10
Juntada de Certidão de juntada
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18/08/2022 11:49
Juntada de petição
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15/08/2022 13:56
Juntada de protocolo
-
15/08/2022 13:24
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2022 11:16
Decorrido prazo de EDILSON SANDRO NOBRE DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:59
Juntada de petição
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02/08/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:52
Juntada de petição
-
28/07/2022 20:06
Juntada de petição
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23/07/2022 01:58
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2022 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2022 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:26
Concedida a Liberdade provisória de MAURICIO MARTINS DIAS - CPF: *77.***.*80-32 (REU).
-
21/07/2022 10:54
Decorrido prazo de MARIA DE RIBAMAR DOS SANTOS COSTA em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 10:54
Decorrido prazo de LILIANE MACIEL MELO em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 10:53
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 10:52
Decorrido prazo de DEYLIANE SOUSA ROCHA DE VASCONCELOS em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 10:52
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS SIQUEIRA em 27/06/2022 23:59.
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14/07/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 22:27
Juntada de petição
-
12/07/2022 22:30
Juntada de petição
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12/07/2022 18:02
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 13:00
Decorrido prazo de DEYLIANE SOUSA ROCHA DE VASCONCELOS em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 12:59
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS SIQUEIRA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 12:57
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA COSTA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 12:25
Decorrido prazo de EURICO SARAIVA DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 11:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS SIQUEIRA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 09:47
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 09:47
Decorrido prazo de NATALINO MENDES DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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08/07/2022 17:02
Juntada de Certidão de juntada
-
08/07/2022 11:59
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 06/06/2022 23:59.
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05/07/2022 11:54
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 22:23
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
30/06/2022 13:46
Juntada de petição
-
29/06/2022 16:34
Juntada de petição
-
27/06/2022 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 17:49
Juntada de Certidão de juntada
-
24/06/2022 17:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2022 08:15 Vara Única de Carutapera.
-
24/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:39
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 08:46
Juntada de diligência
-
22/06/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 08:43
Juntada de diligência
-
22/06/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 08:10
Juntada de diligência
-
22/06/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 07:39
Juntada de diligência
-
22/06/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 07:34
Juntada de diligência
-
22/06/2022 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 07:28
Juntada de diligência
-
22/06/2022 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 07:23
Juntada de diligência
-
21/06/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 17:34
Não concedida a liberdade provisória de DIONES RIBEIRO AMORIM - CPF: *16.***.*37-10 (REU)
-
20/06/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:30
Juntada de petição
-
17/06/2022 14:20
Juntada de Certidão de juntada
-
17/06/2022 14:14
Juntada de Certidão de juntada
-
17/06/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
17/06/2022 13:59
Juntada de Ofício
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 12:27
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2022 08:15 Vara Única de Carutapera.
-
17/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 08:38
Juntada de petição
-
14/06/2022 19:17
Juntada de petição
-
14/06/2022 16:27
Juntada de protocolo
-
09/06/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 12:46
Juntada de diligência
-
08/06/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 12:23
Juntada de diligência
-
08/06/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:39
Juntada de diligência
-
08/06/2022 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:32
Juntada de diligência
-
07/06/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:26
Juntada de diligência
-
07/06/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:16
Juntada de diligência
-
07/06/2022 08:59
Juntada de Certidão de juntada
-
06/06/2022 18:33
Juntada de Carta precatória
-
06/06/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:23
Juntada de Certidão de juntada
-
06/06/2022 14:15
Juntada de Certidão de juntada
-
06/06/2022 14:02
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 13:54
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 11:58
Juntada de petição
-
02/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:38
Juntada de protocolo
-
30/05/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2022 17:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 08:15 Vara Única de Carutapera.
-
30/05/2022 17:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2022 09:00 Vara Única de Carutapera.
-
30/05/2022 15:35
Outras Decisões
-
30/05/2022 09:14
Juntada de petição
-
25/05/2022 19:47
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:47
Decorrido prazo de EURICO SARAIVA DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:47
Decorrido prazo de NATALINO MENDES DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:47
Decorrido prazo de DEYLIANE SOUSA ROCHA DE VASCONCELOS em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:47
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA COSTA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:45
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS SIQUEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS SIQUEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:02
Juntada de petição
-
24/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 16:39
Outras Decisões
-
18/05/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 21:58
Juntada de petição
-
05/05/2022 12:36
Juntada de petição
-
05/05/2022 11:33
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
05/05/2022 10:54
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
05/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:45
Juntada de diligência
-
29/04/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:38
Juntada de diligência
-
29/04/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:27
Juntada de diligência
-
29/04/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:19
Juntada de diligência
-
29/04/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:10
Juntada de diligência
-
29/04/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:05
Juntada de diligência
-
28/04/2022 17:23
Juntada de protocolo
-
28/04/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:59
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 12:36
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 12:13
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:37
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 10:37
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 10:35
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/05/2022 09:00 Vara Única de Carutapera.
-
26/04/2022 09:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/05/2022 10:00 Vara Única de Carutapera.
-
26/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 14:03
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
19/04/2022 15:37
Juntada de laudo toxicológico
-
12/04/2022 12:58
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 22:15
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:56
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:55
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:30
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:28
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DIAS em 21/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 23:10
Juntada de petição
-
29/03/2022 12:51
Audiência Instrução designada para 25/04/2022 09:00 Vara Única de Carutapera.
-
28/03/2022 11:08
Juntada de petição
-
24/03/2022 11:14
Juntada de protocolo
-
24/03/2022 10:53
Juntada de termo
-
24/03/2022 09:53
Juntada de termo
-
24/03/2022 09:36
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 09:20
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 08:49
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 02:15
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Carutapera em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 10:13
Juntada de petição
-
09/03/2022 12:12
Juntada de termo
-
09/03/2022 11:01
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 10:50
Juntada de termo
-
09/03/2022 10:36
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/03/2022 00:02
Outras Decisões
-
08/03/2022 00:02
Recebida a denúncia contra MAURICIO MARTINS DIAS - CPF: *77.***.*80-32 (FLAGRANTEADO)
-
03/03/2022 04:19
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:54
Juntada de petição
-
22/02/2022 23:53
Juntada de petição
-
21/02/2022 17:31
Juntada de petição
-
14/02/2022 08:57
Juntada de petição
-
07/02/2022 17:24
Juntada de petição
-
07/02/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2022 15:17
Juntada de petição
-
19/01/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 09:55
Juntada de protocolo
-
18/01/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:24
Juntada de Carta precatória
-
18/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:30
Outras Decisões
-
17/01/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 14:52
Juntada de denúncia
-
30/12/2021 15:32
Juntada de petição
-
21/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:24
Juntada de petição
-
13/11/2021 14:01
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:01
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Carutapera em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:59
Decorrido prazo de HAMILTON MARQUES SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:59
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Carutapera em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 12:08
Juntada de petição
-
18/10/2021 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2021 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2021 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 18:03
Não concedida a liberdade provisória de DIONES RIBEIRO AMORIM - CPF: *16.***.*37-10 (FLAGRANTEADO)
-
15/10/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 23:51
Juntada de petição
-
14/10/2021 11:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 15:22
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
20/09/2021 23:23
Juntada de petição
-
20/09/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 14:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/09/2021 14:39
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
16/09/2021 14:57
Juntada de protocolo
-
16/09/2021 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2021 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2021 10:54
Juntada de Carta precatória
-
13/09/2021 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 13:36
Juntada de diligência
-
08/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 11:11
Juntada de protocolo
-
03/09/2021 21:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 20:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/09/2021 19:03
Juntada de petição
-
03/09/2021 16:03
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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