TJMA - 0800953-88.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:13
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:31
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:56
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 05:50
Juntada de petição
-
15/02/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 17:01
Juntada de petição
-
05/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:53
Juntada de petição
-
06/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 23:57
Juntada de petição
-
29/09/2023 11:20
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800953-88.2022.8.10.0103 Polo ativo: JURACI FRANCISCA DAMASCENO SILVA Polo passivo: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, defiro o pedido de liberação do valor garantido em juízo em favor da parte autora.
Intime-se a parte executada para manifestar acerca dos cáuculos apresentados, bem como efetuar o pagamento do valor remanescente.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica.
FELIPE SOARES DAMOUS Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Respondendo PORTARIA-CGJ N 3575 -
22/09/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
18/06/2023 08:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:13
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº: 0800953-88.2022.8.10.0103 Requerente: JURACI FRANCISCA DAMASCENO SILVA Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou a garantia do juízo referente ao débito executado.
Assim sendo, atribuo efeito suspensivo à impugnação apresentada, com fulcro no art. 525, §6º, do CPC.
Prosseguindo a divergência nos cálculos referente à obrigação de pagar imposta, devolvo os autos à Secretaria Judicial para que proceda com a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, nos moldes do dispositivo da sentença de mérito, observando os alvarás já expedidos, bem como o efeito suspensivo da impugnação, desde a garantia do juízo.
Efetuados os cálculos, intimem-se as partes, por seus representantes legais, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação.
Oportunamente, autos conclusos para sentença de extinção.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
01/06/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 16:32
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 01/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 04:11
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
28/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:01
Juntada de contrarrazões
-
14/03/2023 12:52
Juntada de petição
-
08/03/2023 15:39
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800953-88.2022.8.10.0103 Requerente: JURACI FRANCISCA DAMASCENO SILVA Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", AUTORIZO O LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS e já depositados em juízo, mediante alvará, com a retenção das custas devidas.
Após, intime-se o executado para pagar o débito complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
17/02/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 18:24
Expedido alvará de levantamento
-
14/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:44
Juntada de petição
-
17/01/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 08:34
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:34
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 20/10/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:42
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 10/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:23
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
19/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800953-88.2022.8.10.0103 Requerente: JURACI FRANCISCA DAMASCENO SILVA Requerido:Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O Face ao depósito judicial, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar concordância e, em igual prazo, recolher as custas necessárias.
Acordando com o depósito, expeça-se alvará liberatório, com suas atualizações e correções legais, fazendo constar eventuais dados bancários informados pela autora.
Em caso de discordância, deverá anexar planilha do valor que entende devido, retornando conclusos na respectiva aba.
Com a juntada do alvará, publique-se para ciência e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
01/11/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 15:06
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:51
Juntada de petição
-
19/10/2022 03:04
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
19/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0800953-88.2022.8.10.0103 Autor(a): JURACI FRANCISCA DAMASCENO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ITALO DE SOUSA BRINGEL - MA10815-A Réu: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do(a) autor(a) para REQUERER o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Olho d'Água das Cunhãs/MA, Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo -
11/10/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:09
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
12/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 09:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
06/09/2022 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 09:19
Juntada de petição
-
26/08/2022 04:30
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800953-88.2022.8.10.0103 Requerente: JURACI FRANCISCA DAMASCENO SILVA Requerido:BANCO CETELEM S/A D E S P A C H O Consoante entendimento firmado no âmbito doutrinário – destaco o enunciado 05 do I Fórum de debates da magistratura maranhense - "É lícita a contratação de cartão de crédito consignável, desde que observado o direito à informação do consumidor e afastado qualquer vício do seu consentimento na realização." Desta forma, diante da necessidade de apurar a questão, adstrita aos contratos de cartão consignado, reputo indispensável a oitiva da autora em audiência de instrução e julgamento a ser realizada. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/09/2022, às 09h:30min, a ser realizada a ser realizada na modalidade telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), incumbido às partes observarem estritamente o horário designado.A SALA PRESENCIAL DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE JUSTIÇA TAMBÉM ESTARÁ ABERTA E DISPONÍVEL PARA QUALQUER INTERESSADO, COM BOM LINK DE ACESSO. Considerando que as partes já encontram-se habilitadas por advogados, publique-se para ciência. Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255. FAÇA-SE CONSTAR NO MANDADO QUE: Para presença neste Fórum de Justiça, nos termos da Portaria GP-482022, da lavra do Desembargador Presidente do TJMA, é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19.
Tal exigência é válida para todos, inclusive juízes, promotores, defensores, advogados, servidores , partes, testemunhas e público em geral.
O acesso aos atos judiciais por quem não possua o comprovante é garantido através do sistema de videoconferência e demais mecanismos de atendimento eletrônico, como balcão virtual e watsappweb da comarca. Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
24/08/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 09:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
24/08/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 23:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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