TJMA - 0811258-34.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:21
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:36
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2025 15:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
07/03/2025 15:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
07/03/2025 15:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 22:29
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:18
Juntada de petição
-
18/12/2024 14:24
Juntada de petição
-
28/11/2024 06:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 18:07
Juntada de petição
-
19/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
19/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:20
Juntada de termo
-
19/11/2024 14:01
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
05/11/2024 16:37
Juntada de petição
-
07/08/2024 11:40
Juntada de petição
-
20/05/2024 10:40
Juntada de petição
-
11/03/2024 17:01
Juntada de petição
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
31/01/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
31/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
31/01/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 00:38
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:38
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:38
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 10:33
Outras Decisões
-
05/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:43
Juntada de termo
-
05/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 03:28
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:28
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:27
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 26/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 02:43
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 08:56
Juntada de termo
-
18/04/2021 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:40
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:40
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:08
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 20:22
Juntada de petição
-
12/03/2021 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2021 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811258-34.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CICERO FERREIRA RODRIGUES CAVALCANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar a parte requerente e requerida para manifestar-se sobre o Laudo Pericial do IML/ITZ, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
25/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811258-34.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CICERO FERREIRA RODRIGUES CAVALCANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO RETIFIQUE-SE a Classe Judicial para Cumprimento de Sentença.
INTIME(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência automática e imediata de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou, decorrido o prazo retro, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, também em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, que certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para atualizar o débito e, ato contínuo, proceda-se ao protocolamento de ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), pelo Sistema SisbaJud.
Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da resposta acerca do(s) bloqueio(s) determinado(s) via SisbaJud, cancelem-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas da(s) parte(s) executada(s), com base no art. 854, § 1º, do CPC.
Dos ativos financeiros bloqueados, correspondentes ao valor indicado na execução, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que tome(m) conhecimento da indisponibilidade, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC.
Não apresentada a manifestação da(s) parte(s) executada)s), ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo; Apresentada a manifestação, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, querendo, falar sobre ela, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Se for verificado o insucesso da tentativa de bloqueio, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para indicar(em) bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da fase de cumprimento de sentença.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, sem garantia do Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atos expropriatórios.
Apresentando a parte executada impugnação ao cumprimento de sentença, com garantia do Juízo, voltem-me os autos conclusos, imediatamente.
Caso haja, tempestivamente, impugnação à penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) impugnada(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.
Em quaisquer casos, cumpridas as determinações supra, tendo ou não manifestação, bem como no caso de pagamento espontâneo ou término do prazo sem impugnação, deverá o processo voltar concluso para deliberação.
Cumpra-se.
Imperatriz, 19 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/02/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 13:43
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:43
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 19:14
Juntada de termo
-
11/01/2021 19:13
Transitado em Julgado em 07/10/2020
-
05/01/2021 10:51
Juntada de petição
-
10/10/2020 05:03
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:50
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:39
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:39
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:02
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:02
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:00
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:00
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:00
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:00
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2020 02:30
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 01:18
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 15:30
Conclusos para julgamento
-
28/07/2020 15:30
Juntada de termo
-
24/07/2020 17:26
Juntada de petição
-
23/07/2020 12:36
Juntada de petição
-
04/07/2020 10:05
Juntada de petição
-
02/07/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 08:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 09:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 04:37
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 20/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2019 16:43
Juntada de Ato ordinatório
-
16/10/2019 13:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/09/2019 15:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
-
10/10/2019 09:57
Juntada de contestação
-
18/09/2019 16:35
Juntada de petição
-
27/08/2019 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 15:04
Juntada de diligência
-
27/08/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 11:25
Juntada de diligência
-
22/08/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2019 17:52
Juntada de Ato ordinatório
-
18/08/2019 17:51
Audiência conciliação designada para 19/09/2019 15:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
13/08/2019 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2019 18:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049120-68.2014.8.10.0001
Ananias Costa Mendonca
Banco do Brasil SA
Advogado: Katiane Cristina Viega Sanches
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2014 00:00
Processo nº 0800088-90.2021.8.10.0009
Condominio Residencial Home Practice
Poliana Garre Rocha Lima
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 15:19
Processo nº 0014071-58.2017.8.10.0001
Center Hospitalar Comercio de Produtos O...
Targino Servicos Clinicos LTDA - ME
Advogado: Antonio Carlos Fonseca Felix de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2017 00:00
Processo nº 0804950-79.2019.8.10.0040
Vitalino Vieira Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2019 17:03
Processo nº 0000964-83.2014.8.10.0022
Banco Bradesco S.A.
Antonia Gerlucia de Morais Lima
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2014 00:00