TJMA - 0800900-25.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 11:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
24/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:49
Juntada de petição
-
27/01/2025 17:45
Juntada de termo
-
18/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:05
Juntada de termo
-
27/11/2024 16:07
Juntada de termo
-
11/11/2024 21:25
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/11/2024 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 09:30, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
05/11/2024 14:09
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:20
Juntada de petição
-
30/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 09:30, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
24/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:21
Decorrido prazo de VANDRESSA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS *27.***.*42-84 em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:18
Decorrido prazo de JOSE MUNIZ NETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:18
Decorrido prazo de FXD CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MAXIMO INVESTIMENTOS EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:44
Juntada de petição
-
19/10/2023 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800900-25.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA BELFORT BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MUNIZ NETO - MA15991 REU: BANCO DO BRASIL, FXD CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, MAXIMO INVESTIMENTOS EIRELI, BANCO C6 CONSIGNADO S/A, VANDRESSA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS *27.***.*42-84 Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível. -
13/10/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 12:20
Juntada de petição
-
19/07/2023 17:51
Juntada de petição
-
18/07/2023 04:02
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800900-25.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA BELFORT BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MUNIZ NETO - MA15991 REU: BANCO DO BRASIL, FXD CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, MAXIMO INVESTIMENTOS EIRELI, BANCO C6 CONSIGNADO S/A, VANDRESSA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS *27.***.*42-84 Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que devidamente intimada, a parte requerida Banco do Brasil S/A, requerer no ID 83859694 a realização de audiência de instrução para oitiva da parte autora, além de perícia a fim de "provar" a validade do contrato objeto da lide.
Desse modo, intime-se a parte requerida, Banco do Brasil S/A, para no prazo de 05 dias, manifestar-se delimitando e especificando de qual profissional deseja se valer para realizar a referida perícia, especificando também a utilidade da perícia pleiteada para o deslinde processual do presente.
Em seguida, caso não haja manifestação dentro do prazo determinado, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
14/07/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:43
Decorrido prazo de JOSE MUNIZ NETO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
25/01/2023 11:56
Juntada de petição
-
23/01/2023 18:40
Juntada de petição
-
19/01/2023 10:55
Juntada de petição
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800900-25.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA BELFORT BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MUNIZ NETO - MA15991 REU: BANCO DO BRASIL, FXD CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, MAXIMO INVESTIMENTOS EIRELI, BANCO C6 CONSIGNADO S/A, VANDRESSA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS *27.***.*42-84 Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
09/01/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 23:23
Juntada de réplica à contestação
-
16/08/2022 20:23
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800900-25.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALESSANDRA BELFORT BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MUNIZ NETO - OAB/MA 15991 REU: BANCO DO BRASIL, FXD CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, MAXIMO INVESTIMENTOS EIRELI, BANCO FICSA S/A., VANDRESSA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS *27.***.*42-84 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403 -
13/08/2022 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 20:37
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 27/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/06/2022 17:32
Conciliação infrutífera
-
06/06/2022 09:30
Juntada de petição
-
06/06/2022 01:09
Juntada de petição
-
06/06/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:07
Juntada de petição
-
31/05/2022 12:39
Juntada de contestação
-
20/05/2022 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:19
Juntada de petição
-
17/03/2022 15:45
Juntada de contestação
-
04/03/2022 09:18
Juntada de petição
-
03/03/2022 15:45
Juntada de petição
-
24/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 01:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 22:13
Outras Decisões
-
15/02/2022 09:26
Juntada de petição
-
15/02/2022 04:27
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
15/02/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:48
Juntada de petição
-
31/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/01/2022 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2022 11:27
Juntada de petição
-
12/01/2022 17:27
Juntada de petição
-
11/01/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801623-30.2022.8.10.0038
Antonio Vieira
Banco Pan S/A
Advogado: Francisco Celio da Cruz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2022 11:38
Processo nº 0801969-15.2022.8.10.0059
Condominio Village dos Passaros Iii
Werberth Cardoso Silva
Advogado: Franad Nascimento Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2022 18:54
Processo nº 0800584-71.2021.8.10.0122
Maria Luiza Pereira de Amorim
Banco Pan S.A.
Advogado: Sandro Lucio Pereira dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2022 16:20
Processo nº 0800584-71.2021.8.10.0122
Maria Luiza Pereira de Amorim
Banco Pan S/A
Advogado: Sandro Lucio Pereira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 14:28
Processo nº 0827121-45.2022.8.10.0001
Henrique Teixeira Advogados Associados
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2022 11:58