TJMA - 0801508-81.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 12:34
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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05/01/2023 12:36
Decorrido prazo de INGRID CAROLINE CAMPOS VIEGAS em 07/12/2022 23:59.
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04/01/2023 15:12
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 06/12/2022 23:59.
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12/12/2022 18:39
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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07/12/2022 21:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801508-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA II Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: INGRID CAROLINE CAMPOS VIEGAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 80643822, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA. “Vistos, etc.
Havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO o acordo feito, ficando exortada a requerida a dar-lhe fiel cumprimento.
Autorizo a Secretaria Judicial, independentemente de despacho, a adotar as providências necessárias ao cumprimento do acordo, se for o caso, bem como a arquivar o feito após a sua integral concretização.
Dou a presente por publicada em audiência, ficando intimados os presentes.
Intimem-se os ausentes.
Registre-se".
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor(a) Judicial - 
                                            
18/11/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2022 09:41
Homologada a Transação
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17/11/2022 09:11
Juntada de petição
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17/11/2022 08:57
Juntada de petição
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16/11/2022 11:48
Juntada de petição
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11/11/2022 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2022 15:58
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 09:39
Desentranhado o documento
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31/08/2022 09:39
Desentranhado o documento
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31/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 07:44
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 07:44
Juntada de termo
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30/08/2022 17:24
Juntada de petição
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30/08/2022 15:14
Juntada de petição
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30/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801508-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA II Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: INGRID CAROLINE CAMPOS VIEGAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 17/11/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 29 de agosto de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial - 
                                            
29/08/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 07:37
Conclusos para despacho
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26/08/2022 07:18
Juntada de termo
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25/08/2022 16:11
Juntada de petição
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25/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
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25/08/2022 08:48
Juntada de termo
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24/08/2022 17:44
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 14:34
Juntada de petição
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23/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801508-81.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA II Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: INGRID CAROLINE CAMPOS VIEGAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RICARDO DE CASTRO DIAS (OAB 10341-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 73885941, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento de taxa de condomínio de competência 11/2021, 12/2021, 01/2022, 02/2022 e 05/2022.
Compulsando o PJE, verifica-se que o exequente propôs ação perante este Juízo em face da executada por meio dos autos nº0801695-26.2021.8.10.0014, por meio do qual celebraram o acordo inserido no id 57849204, com relação à taxa de condomínio de 11/2021.
Desse modo, constato a ocorrência de coisa julgada com relação à cobrança da taxa de competência 11/2021, pois, o autor já teve sua pretensão acolhida entre outro processo contra a mesma demandada.
Do exposto, intime-se o reclamante, para, em 05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de excluir da planilha de cálculo inserida com a inicial, a taxa de condomínio de competência 11/2021, objeto de acordo em outro processo nº 0800719-53.2020.8.10.0014, sob pena de exclusão da referida taxa e prosseguimento do feito com relação às demais cobranças.
Outrossim, o reclamante deverá juntar os atos constitutivos, ata de eleição de síndico, ata que fixou a taxa de condomínio, documento de identidade do síndico, CNPJ e demais necessários a instrução da lide, no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 22 de agosto de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial - 
                                            
22/08/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 07:03
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:43
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2022 11:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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