TJMA - 0802579-61.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2021 09:48
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 13:22
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
22/04/2021 13:00
Juntada de termo
-
31/03/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 10:34
Juntada de Alvará
-
29/03/2021 09:13
Juntada de termo
-
23/03/2021 11:43
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
23/03/2021 11:33
Juntada de transferência BACENJUD
-
23/03/2021 11:13
Juntada de petição
-
12/03/2021 08:20
Decorrido prazo de ANGELITA MARIA DE SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
25/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802579-61.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: ANGELITA MARIA DE SOUZA Advogado do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, conheço os presentes embargos e os rejeito, consolidando o débito constante no pedido de cumprimento de sentença no valor de R$ 1.109,39 (mil, cento e nove reais e trinta e nove centavos). Sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema.
Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente. Após o cumprimento das providências de praxe, arquivem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/02/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 15:40
Outras Decisões
-
17/02/2021 07:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 01:58
Decorrido prazo de ANGELITA MARIA DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/02/2021 10:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/02/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
04/02/2021 13:25
Juntada de petição
-
01/02/2021 17:44
Juntada de petição
-
19/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 15:46
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
16/12/2020 17:02
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
14/12/2020 17:07
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/12/2020 10:33
Processo Desarquivado
-
11/12/2020 10:32
Outras Decisões
-
19/10/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 17:45
Juntada de petição
-
04/02/2019 12:06
Juntada de termo
-
25/01/2019 17:01
Decorrido prazo de ANGELITA MARIA DE SOUZA em 24/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2019 11:14
Juntada de Alvará
-
14/01/2019 16:40
Juntada de petição
-
20/12/2018 15:05
Juntada de petição
-
20/12/2018 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/12/2018 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2018 10:41
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2018 09:46
Conclusos para julgamento
-
28/11/2018 09:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/11/2018 11:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
27/11/2018 16:30
Juntada de protocolo
-
27/11/2018 11:51
Juntada de contestação
-
31/10/2018 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2018 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2018 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/10/2018 16:22
Audiência conciliação designada para 28/11/2018 11:20.
-
18/09/2018 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2018 10:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017594-15.2016.8.10.0001
Maria de Lourdes Holanda Pontes
Antonio Barbosa de Alencar
Advogado: Vivian Renata Gomes Camargo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2016 00:00
Processo nº 0804893-69.2017.8.10.0060
Cilza Construcoes LTDA
Weselcy Marques Leandro Junior - ME
Advogado: Paloma de Sousa Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2017 11:37
Processo nº 0816661-04.2019.8.10.0001
Keverson Kassio Lima Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Keverson Kassio Lima Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/04/2019 10:03
Processo nº 0805135-97.2018.8.10.0058
Manoel Antonio Rocha Fonseca
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2018 08:33
Processo nº 0800605-52.2019.8.10.0143
Banco Itau Consignados S/A
Francisco Alves de Souza
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/12/2019 14:07