TJMA - 0838122-95.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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02/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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30/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:04
Juntada de petição
-
13/04/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:11
Juntada de petição
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13/08/2024 11:09
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:16
Juntada de petição
-
14/05/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:51
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:23
Outras Decisões
-
08/04/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR WANDERLEY DE SOUZA FILHO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:18
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 15:53
Juntada de petição
-
04/07/2023 03:54
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:19
Juntada de petição
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06/06/2023 02:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 16:18
Outras Decisões
-
25/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:05
Juntada de petição
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10/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:37
Juntada de diligência
-
01/02/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 16:17
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:19
Juntada de termo
-
30/10/2022 23:44
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:44
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:52
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 09:31
Juntada de petição
-
26/08/2022 01:53
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 13:28
Juntada de termo
-
08/07/2022 23:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
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08/06/2022 01:49
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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28/05/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:25
Juntada de petição
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26/03/2022 09:56
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 07:09
Juntada de termo
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30/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
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24/11/2021 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 01:20
Juntada de Mandado
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19/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:22
Juntada de petição
-
26/04/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:03
Juntada de petição
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23/03/2021 11:02
Juntada de termo
-
02/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838122-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 REU: JOSE RIBAMAR WANDERLEY DE SOUZA FILHO DESPACHO Trata-se de ação que busca pagamento de quantia em dinheiro, amparado em prova escrita sem eficácia de título executivo, com rito disciplinado pelos art. 700 e seguintes do CPC.
Encontrando-se a petição inicial devidamente instruída, determino que seja o(a) ré(u) citado(a) e intimado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando, assim, isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo, nos termos do artigo 701, § 1º, do CPC.
Ressalte-se, contudo, que o(a) ré(u) poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, caso em que, ficará suspensa a eficácia desta decisão, consoante dispõe o artigo 702, § 4º, do CPC.
Não cumprindo a obrigação ou não embargando, ou, ainda, sendo rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje, assim independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: 1) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contafe1g e 2) no campo “número do documento” digite: 20112416002864500000035990985.
São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
22/02/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 09:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/12/2020 11:04
Juntada de petição
-
04/12/2020 01:57
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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