TJMA - 0800055-59.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 10:57
Juntada de petição
-
22/12/2022 09:43
Juntada de petição
-
21/11/2022 12:53
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
09/11/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 15:54
Juntada de Alvará
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800055-59.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DO CARMO MAIA DA HORA Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por MARIA DO CARMO MAIA DA HORA.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de ID 73968272.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
04/11/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2022 16:06
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:06
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 05/09/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 15:23
Juntada de petição
-
26/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800055-59.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: MARIA DO CARMO MAIA DA HORA Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do pagamento realizado, dizendo se abrange o valor integral da condenação, sob pena de seu silêncio ser presumido como quitação e consequente extinção do cumprimento de sentença.
No prazo, deverá pagar o valor relativo ao Selo de Fiscalização para expedição do alvará.
Escoado o prazo, com ou sem requerimentos, retornem os autos conclusos.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
25/08/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:24
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 16:11
Juntada de petição
-
31/05/2022 18:24
Juntada de petição
-
31/10/2021 22:14
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 17:54
Juntada de petição
-
05/10/2021 11:01
Juntada de Alvará
-
23/09/2021 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2021 17:39
Juntada de petição
-
07/06/2021 18:24
Juntada de petição
-
01/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:38
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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24/05/2021 19:42
Juntada de petição
-
22/05/2021 05:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:27
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:27
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:43
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:43
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 21:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2021 10:16
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 08:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 09:30 1ª Vara de Santa Helena .
-
11/03/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 05:34
Juntada de petição
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08/03/2021 15:01
Juntada de contestação
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08/03/2021 09:50
Juntada de petição
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04/03/2021 15:14
Juntada de petição
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02/03/2021 13:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:03
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:03
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 26/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 09:30 1ª Vara de Santa Helena.
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08/02/2021 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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