TJMA - 0801961-73.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 23:07
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 22:56
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:23
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:34
Juntada de petição
-
30/01/2025 08:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 21:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:53
Juntada de petição
-
06/09/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/08/2024 11:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:55
Juntada de diligência
-
21/05/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:55
Juntada de diligência
-
01/05/2024 00:21
Decorrido prazo de JR VOLTZ MOBILIDADE ELETRICA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JR VOLTZ MOBILIDADE ELETRICA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:58
Juntada de diligência
-
10/04/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:58
Juntada de diligência
-
03/04/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:09
Juntada de diligência
-
01/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:09
Juntada de diligência
-
25/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:16
Juntada de petição
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09/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 12:08
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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18/12/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/12/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/11/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:11
Juntada de diligência
-
21/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801961-73.2022.8.10.0015 DEMANDANTE: ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART ADVOGADO: ALBERTO JOSE BRAGA GOULART - MA18974-A DEMANDADO(A): J R VOLTZ MOBILIDADE ELETRICA LTDA DESPACHO Designo audiência para 15/12/2023 às 10:00, na sala de audiência 04, presencialmente.
O despacho proferido em audiência (ID 106303549) deve ser cumprimento no que permaneceu inalterado.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 16 de novembro de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
17/11/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 00:43
Juntada de diligência
-
29/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801961-73.2022.8.10.0015 Promovente(s): ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART Avenida Mário Andreazza, 26, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALBERTO JOSE BRAGA GOULART (OAB 18974-MA) Promovido : JR VOLTZ MOBILIDADE ELETRICA LTDA Avenida Coronel Colares Moreira, 2, Quadra 46, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART Endereço:ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART Avenida Mário Andreazza, 26, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA de audiencia a ser realizada em 14/11/2023 11:15.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/08/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/08/2023 16:09
Outras Decisões
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06/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:53
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 07:49
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:47
Juntada de diligência
-
30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801961-73.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART Avenida Mário Andreazza, 26, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALBERTO JOSE BRAGA GOULART (OAB 18974-MA) Promovido : N N MENEZES Avenida Colares Moreira, 02, QDA 46, JARDIM RENASCENÇA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-440 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/06/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082511330706100000069761639 Adriana Inicial Petição 22082511330733400000069762396 ENDEREÇO ADRIANA Comprovante de endereço 22082511330773600000069763465 PROCURAÇÃO ADRIANA Procuração 22082511330819700000069763455 Documentos Escaneados Documento Diverso 22082511330873700000069763461 WhatsApp Image 2022-06-25 at 13.52.30 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511330922800000069763451 WhatsApp Image 2022-08-25 at 10.56.54 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511330974800000069763450 WhatsApp Image 2022-06-25 at 13.51.16 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511331031100000069763446 WhatsApp Image 2022-08-25 at 10.56.29 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511331066500000069763448 identifica Documento de identificação 22082511331113500000069763456 Certidão Certidão 22082512525418000000069774515 Despacho Despacho 22082516353817800000069799005 Intimação Intimação 22082610132533300000069840761 Petição Juntada Petição 22083111401437000000070163049 Adriana Juntada Petição 22083111401443700000070163058 CASSI Comprovante de endereço 22083111401455000000070163062 Certidão Certidão 22083111535225400000070164940 Despacho Despacho 22090117221756300000070252582 Citação Citação 22090209070972700000070335661 Intimação Intimação 22090209070986700000070335662 Certidão Certidão 22100713312060800000072810011 YA126582323BR Aviso de Recebimento 22100713312069700000072810013 Ata da Audiência Ata da Audiência 22101020084792900000072899231 Certidão Certidão 22103107344469600000074190565 Citação Citação 22121320373957000000077002821 Intimação Intimação 22121320373976100000077002822 Ata da Audiência Ata da Audiência 23032310182780500000082599972 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/03/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2023 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801961-73.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART Avenida Mário Andreazza, 26, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALBERTO JOSE BRAGA GOULART (OAB 18974-MA) Promovido : N N MENEZES Avenida Colares Moreira, 02, QDA 46, JARDIM RENASCENÇA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-440 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/03/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082511330706100000069761639 Adriana Inicial Petição 22082511330733400000069762396 ENDEREÇO ADRIANA Comprovante de endereço 22082511330773600000069763465 PROCURAÇÃO ADRIANA Procuração 22082511330819700000069763455 Documentos Escaneados Documento Diverso 22082511330873700000069763461 WhatsApp Image 2022-06-25 at 13.52.30 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511330922800000069763451 WhatsApp Image 2022-08-25 at 10.56.54 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511330974800000069763450 WhatsApp Image 2022-06-25 at 13.51.16 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511331031100000069763446 WhatsApp Image 2022-08-25 at 10.56.29 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511331066500000069763448 identifica Documento de identificação 22082511331113500000069763456 Certidão Certidão 22082512525418000000069774515 Despacho Despacho 22082516353817800000069799005 Intimação Intimação 22082610132533300000069840761 Petição Juntada Petição 22083111401437000000070163049 Adriana Juntada Petição 22083111401443700000070163058 CASSI Comprovante de endereço 22083111401455000000070163062 Certidão Certidão 22083111535225400000070164940 Despacho Despacho 22090117221756300000070252582 Citação Citação 22090209070972700000070335661 Intimação Intimação 22090209070986700000070335662 Certidão Certidão 22100713312060800000072810011 YA126582323BR Aviso de Recebimento 22100713312069700000072810013 Ata da Audiência Ata da Audiência 22101020084792900000072899231 Certidão Certidão 22103107344469600000074190565 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de dezembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/12/2022 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 20:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/10/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801961-73.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART Avenida Mário Andreazza, 26, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALBERTO JOSE BRAGA GOULART (OAB 18974-MA) Promovido : N N MENEZES Avenida dos Africanos, 1500, Coroadinho, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-590 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/10/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082511330706100000069761639 Adriana Inicial Petição 22082511330733400000069762396 ENDEREÇO ADRIANA Comprovante de Endereço 22082511330773600000069763465 PROCURAÇÃO ADRIANA Procuração 22082511330819700000069763455 Documentos Escaneados Documento Diverso 22082511330873700000069763461 WhatsApp Image 2022-06-25 at 13.52.30 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511330922800000069763451 WhatsApp Image 2022-08-25 at 10.56.54 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511330974800000069763450 WhatsApp Image 2022-06-25 at 13.51.16 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511331031100000069763446 WhatsApp Image 2022-08-25 at 10.56.29 Imagem(ns) fotográfica(s) 22082511331066500000069763448 identifica Documento de Identificação 22082511331113500000069763456 Certidão Certidão 22082512525418000000069774515 Despacho Despacho 22082516353817800000069799005 Intimação Intimação 22082610132533300000069840761 Petição Juntada Petição 22083111401437000000070163049 Adriana Juntada Petição 22083111401443700000070163058 CASSI Comprovante de Endereço 22083111401455000000070163062 Certidão Certidão 22083111535225400000070164940 Despacho Despacho 22090117221756300000070252582 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 2 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
02/09/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:40
Juntada de petição
-
30/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801961-73.2022.8.10.0015 Promovente(s): ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART Avenida Mário Andreazza, 26, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALBERTO JOSE BRAGA GOULART (OAB 18974-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART Endereço:ADRIANA MESQUITA RAMOS GOULART Avenida Mário Andreazza, 26, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em nome próprio, COM CEP VÁLIDO e atualizado, recebido por correios ou e-mail (máximo 2 meses da data vencimento), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito. Friso que endereços informados em encomendas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, internet, cartão de crédito etc.
Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável.
Por fim, a ausência de tal documento impossibilita a parte de ingressar com a demanda sob esse rito, vez que o TJ/MA não possui central de distribuição para demandas sob o rito da lei 9.099/95, tendo criado tal critério de Organização Judicial de competências para preservar o princípio do juiz natural (Resolução 61/2013), evitando que a parte peticione onde lhe for mais conveniente.
Todavia, nada obsta que possa se utilizar do rito comum, em que tal documento se faz desnecessário em razão da existência de central de distribuição automática.
Portanto, fica garantido o direito de acesso ao judiciário. Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção. São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/08/2022 -
26/08/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/08/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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