TJMA - 0801143-86.2022.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 17:30
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
18/06/2023 21:19
Decorrido prazo de EDEILSON DA LUZ MACHADO em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:32
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801143-86.2022.8.10.0059 EXEQUENTE: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADA: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 EXECUTADO: EDEILSON DA LUZ MACHADO SENTENÇA Dispensado o o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
A presente ação fora ajuizada por AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em desfavor de EDEILSON DA LUZ MACHADO, cuja citação não fora regularmente realizada haja vista a ausência de endereço atualizado do executado.
Intimada para se manifestar acerca da certidão de ID 84706587, a parte exequente quedou-se inerte, deixando de prestar as informações necessárias para a realização daquela comunicação e para o aperfeiçoamento da relação processual.
Ainda que assim não o fosse, segundo consta da inicial, a autora é pessoa jurídica de direito privado.
Consabido, nesse sentido, que para propor ação perante o Juizado Especial exige-se da pessoa jurídica enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95), o que não restou demonstrado no caso sob exame.
Nota-se, portanto, que o 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar não possui competência para processar e julgar a presente contenda.
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se e, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ 19052023) -
26/05/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:31
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:37
Decorrido prazo de EDEILSON DA LUZ MACHADO em 02/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:19
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801143-86.2022.8.10.0059 EXEQUENTE: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 EXECUTADO: EDEILSON DA LUZ MACHADO Intimar Advogado NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 de Ato Ordinatório: USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, procedo a expedição do presente ato ordinatório para o fim de intimar parte Autora acerca de certidão de Oficial de Justiça de ID 84706587, cumprida com finalidade não atingida, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 14 de março de 2023.
Eu, ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO Tecnico Judiciario -
14/03/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 22:49
Juntada de diligência
-
17/01/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 22:50
Juntada de petição
-
12/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:24
Juntada de termo
-
05/09/2022 11:47
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:17
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801143-86.2022.8.10.0059 EXEQUENTE: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: EDEILSON DA LUZ MACHADO INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
ANTÔNIO AGENOR GOMES, JUIZ TITULAR DO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA: Sr(ª).
Advogada do EXEQUENTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 FINALIDADE: Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID. 73634674.
São José de Ribamar-MA, 23 de agosto de 2022. VICTOR HUGO PAVÃO Técnico Judiciário -
23/08/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 21:28
Decorrido prazo de EDEILSON DA LUZ MACHADO em 17/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 14:07
Juntada de diligência
-
11/07/2022 20:20
Decorrido prazo de EDEILSON DA LUZ MACHADO em 09/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 11:04
Juntada de petição
-
07/06/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 10:00
Juntada de diligência
-
19/05/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 18:55
Declarada incompetência
-
06/05/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 14:51
Juntada de termo
-
26/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801054-34.2022.8.10.0101
Joao Batista Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 11:09
Processo nº 0805604-61.2022.8.10.0040
Maria Cristina Pereira de Azevedo
Diogenes Fernando de Sousa Feitosa 00537...
Advogado: Stephanie Thays Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2022 12:08
Processo nº 0801449-17.2022.8.10.0007
Carlene Rodrigues
Assessoria Extrajudicial Solucao Finance...
Advogado: Anne Karoline Pereira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2022 20:59
Processo nº 0800480-11.2022.8.10.0101
Honorato Martins dos Santos Vierira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2022 17:37
Processo nº 0801281-65.2022.8.10.0055
Maria dos Santos Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Milena da Cruz Froes Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2022 17:21