TJMA - 0801115-33.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 10:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 03/10/2022 16:00.
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21/10/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 11:26
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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04/10/2022 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 17:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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04/10/2022 12:15
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2022 09:34
Juntada de petição
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03/10/2022 09:08
Juntada de petição
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30/09/2022 14:19
Juntada de petição
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30/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801115-33.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: RAIMUNDO NONATO SOUZA Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A., DESPACHO Reservo-me o direito para apreciar a tutela de urgência em sede de audiência.
Constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/10/2022, às 17:00 hs, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
26/08/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2022 17:00 1ª Vara de Santa Helena.
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08/08/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 08:50
Conclusos para decisão
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01/08/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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