TJMA - 0819209-74.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:06
Juntada de contrarrazões
-
19/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 23:59
Juntada de apelação
-
21/03/2024 14:11
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:27
Juntada de termo
-
26/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 01:35
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 13:53
Juntada de petição
-
30/08/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 22:57
Juntada de diligência
-
22/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819209-74.2022.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: JOSE MARTINS AMARAL DESPACHO Determino que a Secretaria deste Juízo expeça ofício aos Correios para prestar esclarecimento, no prazo de 10 (dez) dias, qual o procedimento adotado nos casos em ocorre a entrega de Aviso de Recebimento (AR) mesmo quando o destinatário não está presente no momento da entrega, mas sim uma terceira pessoa da residência do destinatário.
Instrua o referido ofício com cópia do AR em questão, dos documentos Id 74871994.
Após o recebimento da resposta dos Correios, a Secretaria deverá juntar o ofício e a respectiva resposta aos autos, para posterior análise e deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Imperatriz – MA, 20 de novembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
18/08/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 08:42
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:37
Juntada de termo
-
16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:46
Juntada de termo
-
19/01/2023 07:58
Decorrido prazo de CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:28
Decorrido prazo de CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:28
Decorrido prazo de CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL em 14/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:27
Decorrido prazo de CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:27
Decorrido prazo de CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL em 14/10/2022 23:59.
-
08/12/2022 20:19
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
29/11/2022 11:21
Juntada de petição
-
19/11/2022 00:01
Juntada de petição
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819209-74.2022.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A REQUERIDO: JOSE MARTINS AMARAL Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA LIMA - MA18929, ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da petição e documentos, manifestando-se no prazo de lei, sob pena de extinção.
Imperatriz, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
16/11/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 09:54
Juntada de termo
-
26/10/2022 22:25
Juntada de petição
-
25/10/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 19:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:20
Juntada de termo
-
20/10/2022 13:53
Juntada de petição
-
14/10/2022 13:52
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0819209-74.2022.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: C.
D.
A.
M.
R.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A RÉU: J.
M.
A.
Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para quitação da dívida.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Retirem-se os autos do Segredo de Justiça, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 189, do CPC. Imperatriz, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
10/10/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 08:14
Juntada de Mandado
-
30/09/2022 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 10:01
Juntada de termo
-
29/09/2022 08:32
Juntada de petição
-
26/09/2022 13:23
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819209-74.2022.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: C.
D.
A.
M.
R.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A REQUERIDO: J.
M.
A. DECISÃO Mantenho a decisão de Id.: 74882516 pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz(MA), 20 de setembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
20/09/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:32
Outras Decisões
-
20/09/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 09:31
Juntada de termo
-
19/09/2022 17:48
Juntada de petição
-
01/09/2022 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
, ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0819209-74.2022.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: C.
D.
A.
M.
R.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A RÉU: J.
M.
A. Petição inicial acompanhada de documentos, na qual se requer a busca e apreensão do veículo especificado na inicial.
Como causa de pedir, alega-se que a parte requerida não honrou com o pagamento pactuado.
Decido.
O instrumento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária é documento imprescindível para a ação de busca e apreensão, por força do art. 66, § 1°, da Lei n° 4.728/65 com redação dada pelo Decreto-Lei n° 911/69, sendo considerado pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. In casu, a parte autora trouxe contrato em sua Exordial que não consta com a assinatura da parte requerida.
Com esses fundamentos, indefiro a liminar, sem prejuízo de apreciá-la novamente, no curso da instrução.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, com juntada do mencionado documento com a assinatura do requerido, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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