TJMA - 0803005-88.2022.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/10/2022 12:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/10/2022 12:54 Transitado em Julgado em 20/10/2022 
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                                            26/08/2022 13:25 Juntada de petição 
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                                            26/08/2022 07:16 Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2022. 
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                                            26/08/2022 07:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            26/08/2022 07:16 Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2022. 
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                                            26/08/2022 07:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            25/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0803005-88.2022.8.10.0028 IMPETRANTE: MATHEUS GUTHYERE DOS SANTOS SOUZA MATHEUS GUTHYERE DOS SANTOS SOUZA Rua Bom Jesus, 200, Centro, JOãO LISBOA - MA - CEP: 65922-000 Telefone(s): (99)8263-2514 Advogado(s) do reclamante: CLIZAN EDUARDO PESSOA DE SOUSA (OAB 21663-MA), NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA (OAB 16616-MA) IMPETRADO: MUNICIPIO DE BURITICUPU, L J ASSESSORIA E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO LIMITADA - EPP MUNICIPIO DE BURITICUPU RUA SÃO RAIMUNDO, 01, PREFEITURA DE BURITICUPU - MA, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)3664-6859 - (98)8108-3987 L J ASSESSORIA E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO LIMITADA - EPP Rua das Letras, 17, Cohafuma, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-780 Telefone(s): (98)8431-0543 SENTENÇA Da análise fática, verifico a ocorrência da perda superveniente do interesse no prosseguimento da demanda (perda do objeto), haja vista as informações nos autos processuais conforme informações extraídas do site da banca organizadora do concurso (http://www.ljplanejamentoconcursos.com.br/concursos/135/concurso-publicoda-prefeitura-municipal-de-buriticupu-ma.
 
 Acesso: 16/08/22), cujos arquivos estão anexos, nos quais se vê que o candidato, em sede de divulgação do resultado oficial (disponível em: http://www.ljplanejamentoconcursos.com.br/files/2022/08/16/resultado-geral-1660625515.pdf.
 
 Acesso: 16/08/22), foi considerado APROVADO, bem como foi convocado para a realização da etapa de avaliação física do certame, não havendo, assim, a permanência da utilidade da presente demanda.
 
 Ante o exposto, caracterizada a ausência de interesse processual superveniente para o adequado prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, ante a gratuidade que ora defiro.
 
 Sem honorários, sequer integralizada a relação processual, ademais, incabíveis em mandamus (Súmula nº 512/STF).
 
 Registro e intimações pelo sistema.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
 
 Buriticupu/MA, 16 de agosto de 2022.
 
 Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
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                                            24/08/2022 11:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2022 11:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2022 13:51 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            15/08/2022 22:47 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2022 22:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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