TJMA - 0800705-30.2019.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 12:26
Juntada de Alvará
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12/03/2021 07:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/03/2021 23:59:59.
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28/02/2021 21:32
Juntada de petição
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25/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800705-30.2019.8.10.0103 Requerente:ESPEDITA BARBOSA SANTOS Requerido:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E S P A C H O Considerando que a instituição financeira Banco do Brasil não é parte no processo em epígrafe, entendo por desarrazoável sua habilitação tão somente para comprovar a transferência de valores à conta indicada pela demandada, quando incumbia a esta, na formulação do pleito, anexar documentação que comprovasse a ausência de transferência, prologando ainda mais a baixa do feito, com reiterações de ofícios. Assim, indefiro o pleito de ID nº 38476163 e persistindo o interesse no feito pelo recebimento dos valores depositado em duplicidade, além da observância às disposições lançadas no Código de Normas da CGJ/MA, bem como pela flexibilização do atendimento presencial durante a vigência do plantão extraordinário, deverá a executada, no prazo de dez dias, indicar preposto ou pessoa habilitada para figurar como beneficiário do alvará, facultando o seu recebimento em Secretaria judicial, sob pena de arquivamento do feito. Com as informações acima e, após recolhimento das custas que se fizerem necessárias, expeça-se alvará, intimando a demandada para recebimento.
Com o decurso do prazo, sem manifestação, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, (data registrada no sistema).
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
23/02/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 14:22
Conclusos para despacho
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11/12/2020 05:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 06:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 10:27
Juntada de petição
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25/11/2020 01:11
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 14:31
Conclusos para despacho
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27/07/2020 14:31
Juntada de Certidão
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26/06/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2020 10:43
Juntada de diligência
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26/05/2020 20:42
Expedição de Mandado.
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26/05/2020 18:38
Juntada de Ofício
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25/05/2020 13:56
Outras Decisões
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20/05/2020 13:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 13:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 15:37
Conclusos para despacho
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14/05/2020 15:21
Juntada de petição
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11/05/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 11:40
Juntada de Alvará
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07/05/2020 11:39
Juntada de petição
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06/05/2020 11:26
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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05/05/2020 21:19
Conclusos para despacho
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05/05/2020 09:22
Juntada de petição
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30/04/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 10:06
Juntada de Alvará
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29/04/2020 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2020 15:16
Conclusos para despacho
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27/04/2020 15:15
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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27/04/2020 15:12
Juntada de protocolo BACENJUD
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27/04/2020 07:25
Juntada de petição
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24/04/2020 14:48
Juntada de petição
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13/04/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 18:40
Conclusos para despacho
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07/04/2020 18:39
Juntada de Certidão
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26/03/2020 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2020 17:29
Conclusos para despacho
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03/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 15:32
Juntada de petição
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29/01/2020 04:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 04:24
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 28/01/2020 23:59:59.
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29/11/2019 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 11:09
Outras Decisões
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21/11/2019 10:10
Conclusos para despacho
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21/11/2019 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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