TJMA - 0800892-98.2022.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:44
Juntada de petição
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21/10/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 14:51
Juntada de petição
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16/09/2022 17:58
Juntada de petição
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26/08/2022 07:23
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800892-98.2022.8.10.0049 REQUERENTE: SI D V P F E S D EM C IDTH M P B R L C R E E S E A D MA e outros ADVOGADO(A): DR(A) EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO OAB/MA 14.133 REQUERIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “[...] Assim, intimem-se os demandantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em não havendo manifestação das partes ou em sendo requerido, por ambas, o julgamento antecipado do feito, retornem conclusos para sentença.
Paço do Lumiar, 11 de julho de 2022.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE, Respondendo pela 1 ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
24/08/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
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08/04/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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