TJMA - 0800457-43.2021.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 19:02
Decorrido prazo de MARIANO ARAUJO MELO em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:02
Decorrido prazo de MARIANO ARAUJO MELO em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 14:19
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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26/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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26/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800457-43.2021.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANO ARAUJO MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVINO CARNEIRO DE OLIVEIRA NETO - OAB/MA20608 DEMANDADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP124809-A DESTINATÁRIO: BANCO BMG SA Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, BLOCO 01 ANDAR 10, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 A(o)(s) Terça-feira, 20 de Setembro de 2022, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: Número Processo 0800457-43.2021.8.10.0152 AUTOR: MARIANO ARAUJO MELO DEMANDADO: BANCO BMG SA SENTENÇA "Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Motivação. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas nos autos. Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Sem ônus de sucumbência.
Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquive-se." Timon/MA, 14 de setembro de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
20/09/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 09:58
Homologada a Transação
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13/09/2022 15:05
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:55
Juntada de petição
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06/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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05/09/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800457-43.2021.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANO ARAUJO MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVINO CARNEIRO DE OLIVEIRA NETO - MA20608 DEMANDADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A DESPACHO O autor ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BMG S/A, alegando a existência de descontos em seu benefício previdenciário, referente a cartão de crédito não contratado pela parte autora.
Em despacho do id 44022227 foi determinada a suspensão do processo para que o reclamante comprovasse a tentativa conciliação.
Assim, a parte autora apresentou comprovante do protocolo do PMPP nº 0802818-18.2021.8.10.0060 junto ao 2º CEJUSC e termo de audiência na qual não houve conciliação, conforme ids 44747495 e 48538650.
Prosseguindo o presente feito, houve audiência em 12 de agosto de 2021, ficando os autos conclusos para sentença.
Contudo, verifico que após o arquivamento do PMPP nº 0802818-18.2021.8.10.0060, em 05/07/2020, a parte requerida apresentou nos referidos autos, em 15/10/2021, minuta de acordo, assinada eletronicamente pelo patrono do autor, direcionado ao Juiz de Direito do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Timon, bem como comprovante de depósito alusivo ao mencionado acordo (ids 54903733 e 54903734 dos autos nº 0802818-18.2021.8.10.0060).
Assim, considerando que a minuta de acordo não foi juntada nos presentes autos, tampouco foi formulado pedido de desistência pela parte autora, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, falarem sobre a minuta de acordo e comprovante de depósito juntados nos ids 54903733 e 54903734 do PMPP nº 0802818-18.2021.8.10.0060, associado ao feito em exame, formulando os requerimentos pertinentes.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon, data e horário da assinatura.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon -
04/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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04/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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03/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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03/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2021 15:48
Juntada de petição
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17/09/2021 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 12:32
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 08:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon .
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13/08/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 15:34
Juntada de petição
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11/08/2021 15:34
Juntada de petição
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10/08/2021 13:18
Juntada de contestação
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06/07/2021 16:14
Juntada de petição
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06/07/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 15:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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05/07/2021 17:50
Juntada de petição
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28/04/2021 10:28
Juntada de petição
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27/04/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
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13/04/2021 17:44
Juntada de petição
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12/04/2021 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 21:03
Conclusos para decisão
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08/04/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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