TJMA - 0819381-16.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/01/2023 13:25
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 17/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:25
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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02/12/2022 17:10
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 03/10/2022 23:59.
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30/11/2022 18:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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04/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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04/11/2022 03:56
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0819381-16.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
20/10/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 10:48
Extinto o processo por desistência
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19/10/2022 16:40
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 16:40
Juntada de termo
-
19/10/2022 15:16
Juntada de petição
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30/09/2022 13:25
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0819381-16.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A RÉU: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo a requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
26/09/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:09
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819381-16.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO: REU: BANCO CETELEM BANCO CETELEM DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/09/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:11
Juntada de termo
-
31/08/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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