TJMA - 0818713-45.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:42
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEX JOSE DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 05:52
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/12/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:00
Homologada a Transação
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25/09/2023 16:11
Juntada de petição
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22/09/2023 10:14
Juntada de petição
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15/09/2023 17:29
Juntada de petição
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11/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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06/09/2023 16:56
Juntada de petição
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23/08/2023 16:21
Juntada de petição
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15/08/2023 07:31
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818713-45.2022.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REQUERIDO: ALEX JOSE DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da certidão, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Imperatriz, Terça-feira, 27 de Junho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
02/08/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:55
Juntada de termo
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22/11/2022 21:32
Decorrido prazo de ALEX JOSE DE SOUSA em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 16/09/2022 23:59.
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09/09/2022 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 02:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/08/2022 17:41
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0818713-45.2022.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S. -.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A RÉU: A.
J.
D.
S.
Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para quitação da dívida.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Retirem-se os autos do Segredo de Justiça, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 189, do CPC. Imperatriz, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
23/08/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 14:42
Juntada de Mandado
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22/08/2022 18:17
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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