TJMA - 0817901-23.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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19/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:05
Juntada de petição
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03/12/2024 09:07
Juntada de petição
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29/11/2024 03:28
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/11/2024 16:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:28
Juntada de petição
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25/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARQUIDOVEL ABREU QUINZEIRO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 10:11
Juntada de petição
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16/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817901-23.2022.8.10.0001 AUTOR: MARQUIDOVEL ABREU QUINZEIRO e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSÉ MARIA DINIZ - MA3738-A RÉU: ESTADO DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Impugnação à Execução foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminho os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 6 de julho de 2022.
ADRIANA PINHEIRO MENDES Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
13/10/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/10/2023 12:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/02/2023 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/10/2022 17:05
Decorrido prazo de MARQUIDOVEL ABREU QUINZEIRO em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:05
Decorrido prazo de MARQUIDOVEL ABREU QUINZEIRO em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:17
Juntada de petição
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05/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817901-23.2022.8.10.0001 AUTOR: MARQUIDOVEL ABREU QUINZEIRO e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Impugnação à Execução foi apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminho os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 6 de julho de 2022.
ADRIANA PINHEIRO MENDES Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
01/09/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:11
Juntada de petição
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06/05/2022 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:19
Juntada de petição
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05/04/2022 17:10
Conclusos para despacho
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05/04/2022 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Apelação • Arquivo
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