TJMA - 0819194-08.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/03/2025 12:06
Juntada de contrarrazões
-
10/03/2025 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO SAAD em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 07:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/11/2024 16:48
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
13/11/2024 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 14:57
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO MONTEIRO LEITAO - CPF: *13.***.*11-72 (APELANTE).
-
20/09/2024 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GILBERTO SAAD em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:47
Juntada de petição
-
12/09/2024 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
22/03/2024 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
18/08/2023 09:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2023 08:53
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
08/08/2023 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO LEITAO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara Isolada de Direito Público Processo n.º 0819194-08.2022.8.10.0040 APELANTE: JOAO MONTEIRO LEITAO Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436-A APELADO: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Da análise dos autos verifica-se que as questões postas no recurso em epígrafe referem-se a matéria afeta a competência das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cuja competência, nos termos do art. 20-A, do RITJMA restringem-se a: Art. 20-A Compete às câmaras de direito público: I – processar e julgar: a) habilitações e incidentes nas causas sujeitas ao seu julgamento; b) agravo de instrumento das decisões dos(as) juízes(as) de direito de sua especialidade; c) agravos internos das decisões do(a) seu(ua) presidente e dos(as) relatores(as) nos feitos de sua competência; d) conflitos de competência entre os(as) juízes(as) de 1° Grau de sua especialidade ou entre estes e autoridades administrativas, quando não forem de competência do Plenário; e) ações rescisórias das sentenças dos(as) juízes(as) de 1° Grau de sua especialidade; f) restauração em feitos de sua competência; g) pedidos de correição parcial e reclamações em matéria de direito público; II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público pelos(as) juízes(as) do 1° Grau ou pelos(as) juízes(as) investidos na competência dos juizados especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados, neste último caso de acordo com a modalidade recursal cabível; III – executar, no que couber, pelos(as) respectivos(as) relatores(as), suas decisões ou seus acórdãos nas causas de competência originária, podendo delegar ao juízo de 1º Grau a prática de atos decisórios; IV – na hipótese do inciso anterior, estando o(a) relator(a) aposentado(a) ou não mais integrando a câmara, o processo será remetido ao(a) seu(ua) sucessor(a) e, não sendo possível, será redistribuído entre os(as) membros(as) da mesma câmara; V – representar, quando for o caso, ao(a) presidente do Tribunal, ao(a) corregedor(a)-geral da Justiça, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao(a) procurador(a)-geral do Estado e ao(a) defensor(a) público(a)-geral; VI – exercer outras atribuições conferida-lhes pela Lei ou por este Regimento.
Assim, consubstanciado no dispositivo legal citado, declino de minha competência para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição para proceder a redistribuição do feito a qualquer uma das Câmaras Cíveis isoladas, colegiado competente para processar e julgar o feito.
Providencie-se ao cancelamento e a baixa definitiva do feito, na distribuição deste Signatário.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data pelo sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho relator -
23/06/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2023 14:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/06/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 17:18
Declarada incompetência
-
05/06/2023 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/06/2023 08:13
Juntada de parecer do ministério público
-
05/06/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2023.
-
05/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0819194-08.2022.8.10.0040 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
31/05/2023 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801513-12.2022.8.10.0012
Edielson Gomes Ribeiro
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Naila Karyne Pereira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2022 18:19
Processo nº 0802300-12.2022.8.10.0151
Jose Arimar dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2022 10:00
Processo nº 0819710-87.2018.8.10.0001
Maria de Jesus Costa e Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 13:43
Processo nº 0819710-87.2018.8.10.0001
Maria de Jesus Costa e Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2025 09:37
Processo nº 0819194-08.2022.8.10.0040
Joao Monteiro Leitao
Massey Ferguson Administradora de Consor...
Advogado: Gilberto SAAD
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2022 14:04