TJMA - 0815215-58.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:34
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSEDITE LEITE SALUSTIANO em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:42
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
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01/08/2023 06:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:16
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:55
Outras Decisões
-
14/10/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:46
Juntada de contestação
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05/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815215-58.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: WILSON PINHEIRO BARROS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA - MA4714-A ESPÓLIO DE: PRIME VEÍCULOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 63426804 - Decisão.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
01/09/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
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25/08/2022 08:19
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:45
Juntada de petição
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14/08/2022 17:48
Juntada de petição
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12/08/2022 10:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2022 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
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01/08/2022 08:46
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 01/08/2022 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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01/08/2022 08:46
Conciliação infrutífera
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01/08/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/05/2022 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2022 14:47
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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01/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
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30/03/2022 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 22:58
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2022 22:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/03/2022 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 19:33
Conclusos para decisão
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23/03/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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