TJMA - 0801883-64.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 13:36
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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26/08/2022 08:40
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 08:34
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801883-64.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DOS MILAGRES COELHO REIS ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE:CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI) REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
O(a) demandante pugnou pela desistência do presente feito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
24/08/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 18:09
Extinto o processo por desistência
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12/08/2022 07:32
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:24
Juntada de petição
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11/08/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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