TJMA - 0835884-11.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:24
Juntada de protocolo
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18/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:09
Juntada de protocolo
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07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:03
Juntada de petição
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15/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 21:51
Juntada de diligência
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21/03/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 21:51
Juntada de diligência
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17/03/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:54
Juntada de Mandado
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10/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:20
Juntada de petição
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29/01/2025 08:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:34
Juntada de petição
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22/01/2025 11:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:47
Juntada de petição
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18/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 20:25
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2024 14:17
Juntada de diligência
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29/06/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 14:17
Juntada de diligência
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30/05/2024 00:18
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CARVALHO LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 12:47
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 12:47
Juntada de Mandado
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28/03/2024 16:21
Juntada de petição
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21/03/2024 11:20
Juntada de petição
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21/03/2024 11:17
Juntada de petição
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17/03/2024 03:42
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:22
Juntada de petição
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23/02/2024 16:19
Juntada de petição
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21/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2024 20:54
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2024 16:24
Juntada de termo
-
15/02/2024 16:23
Juntada de termo
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25/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 18:01
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 18:01
Juntada de Ofício
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12/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
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15/12/2023 04:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:40
Juntada de petição
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06/12/2023 02:21
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 20:16
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:10
Juntada de petição
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28/11/2023 07:46
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:29
Juntada de petição
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17/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:29
Juntada de petição
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31/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 09:48
Juntada de petição
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26/07/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 12:54
Outras Decisões
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24/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
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16/07/2023 06:28
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:35
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:30
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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07/06/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:46
Juntada de petição
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02/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:33
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:15
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:57
Juntada de petição
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03/05/2023 01:53
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 12:24
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
12/04/2023 14:10
Juntada de petição
-
27/03/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 22:02
Juntada de petição
-
14/01/2023 10:18
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/01/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:33
Juntada de petição
-
26/10/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:24
Juntada de petição
-
06/10/2022 00:49
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
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29/09/2022 17:06
Juntada de petição
-
26/09/2022 03:33
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:29
Juntada de termo
-
19/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 11:52
Juntada de Mandado
-
03/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
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27/06/2022 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 11:46
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:10
Juntada de petição
-
20/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:37
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:34
Juntada de petição
-
13/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 04:15
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:36
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:23
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CARVALHO LTDA - ME em 04/03/2022 23:59.
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14/03/2022 18:09
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO PENHA em 04/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:52
Decorrido prazo de YASMIN RIBEIRO PENHA em 04/03/2022 23:59.
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16/12/2021 10:33
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº: 0835884-11.2017.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTADO: TRANSPORTADORA CARVALHO LTDA - ME, DANIEL RIBEIRO PENHA, YASMIN RIBEIRO PENHA A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC, INTIMADO(A)(S): TRANSPORTADORA CARVALHO LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-66, DANIEL RIBEIRO PENHA, CPF nº *18.***.*89-94 e YASMIN RIBEIRO PENHA, CPF nº *43.***.*29-04, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 256.627,71(duzentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 30 de novembro de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
13/12/2021 14:07
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:17
Juntada de Edital
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26/11/2021 10:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 08:20
Juntada de petição
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03/11/2021 05:14
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835884-11.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A REPRESENTADO: TRANSPORTADORA CARVALHO LTDA - ME, DANIEL RIBEIRO PENHA, YASMIN RIBEIRO PENHA DESPACHO: Analisando detidamente os autos, observo que apesar do exequente ter pleiteado o cumprimento de sentença no valor de R$ 256.627,71 (duzentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), as custas foram recolhidas sob o importe de R$ 152.037,10 (cento e cinquenta e dois mil e trinta e sete reais e dez centavos).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento das custas de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
27/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:08
Juntada de petição
-
14/10/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 17:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:29
Juntada de petição
-
25/09/2021 00:53
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835884-11.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A RÉU: TRANSPORTADORA CARVALHO LTDA - ME, DANIEL RIBEIRO PENHA, YASMIN RIBEIRO PENHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, iniciar a execução do julgado, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 15 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
16/09/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:42
Transitado em Julgado em 25/08/2021
-
28/08/2021 16:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:49
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2021 11:23
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2021 17:00
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 11:23
Juntada de impugnação aos embargos
-
10/06/2021 01:53
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 09:41
Juntada de Ato ordinatório
-
05/06/2021 13:27
Juntada de petição
-
31/05/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2021 22:29
Outras Decisões
-
22/05/2021 06:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 18:38
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 09:36
Juntada de petição
-
12/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 08:11
Juntada de
-
05/05/2021 08:10
Juntada de
-
05/05/2021 07:11
Decorrido prazo de YASMIN RIBEIRO PENHA em 04/05/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835884-11.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A REU: TRANSPORTADORA CARVALHO LTDA - ME, DANIEL RIBEIRO PENHA, YASMIN RIBEIRO PENHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASExcelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da lei.
FAZ SABER que, pelo presente Edital, todos quanto o virem ou dele conhecimento tiverem, conforme art. 256, IV do CPC, que fica CITADA: YASMIN RIBEIRO PENHA, CPF nº *43.***.*29-04 , com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 152.037,10 (cento e cinquenta e dois mil, trinta e sete reais e dez centavos), e, também, os honorários advocatícios de cinco por cento(5%) sobre o valor atribuído à causa.
Informe-se que, caso cumpra a ordem do mandado respectivo no prazo, ficará isento de custas(CPC, art. 701, §1º).
Por outro lado, após citação e no prazo acima referido, poderá a parte requerida oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial(CPC/15, art. 702, §4º).
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
E para que chegue ao conhecimento de todos, e não alegue desconhecimento, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 18 de fevereiro de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
22/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 11:06
Juntada de edital
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de YASMIN RIBEIRO PENHA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de YASMIN RIBEIRO PENHA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 15:48
Juntada de petição
-
10/12/2020 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 21:59
Juntada de diligência
-
01/12/2020 07:16
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 10:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/11/2020 19:03
Juntada de Ofício
-
10/10/2020 17:52
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
04/04/2020 20:11
Juntada de Mandado
-
09/03/2020 10:35
Juntada de petição
-
08/03/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 11:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 15:28
Juntada de petição
-
07/08/2019 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 00:42
Decorrido prazo de YASMIN RIBEIRO PENHA em 17/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 16:13
Juntada de diligência
-
31/05/2019 11:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 09:37
Juntada de Ato ordinatório
-
29/05/2019 13:14
Juntada de petição
-
20/05/2019 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 15:54
Juntada de Ato ordinatório
-
15/05/2019 12:22
Juntada de petição
-
06/05/2019 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 14:32
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
02/05/2019 14:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/02/2019 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 14:12
Juntada de petição
-
31/01/2019 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 12:44
Juntada de petição
-
26/09/2018 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2018 16:25
Juntada de Ato ordinatório
-
03/07/2018 10:53
Juntada de termo
-
08/06/2018 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2018 11:42
Juntada de Ato ordinatório
-
17/05/2018 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/05/2018 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2018 01:14
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CARVALHO LTDA - ME em 24/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 01:08
Decorrido prazo de YASMIN RIBEIRO PENHA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 01:08
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO PENHA em 04/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2018 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2018 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 18:28
Expedição de Mandado
-
28/02/2018 18:28
Expedição de Mandado
-
28/02/2018 18:28
Expedição de Mandado
-
01/02/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 10:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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