TJMA - 0801885-34.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 13:38
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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14/12/2022 00:53
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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13/12/2022 23:50
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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13/12/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801885-34.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DOS MILAGRES COELHO REIS Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
21/11/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 08:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/09/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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26/08/2022 09:13
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801885-34.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DOS MILAGRES COELHO REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 RÉU(RÉ): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 24 de agosto de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 ID = 74217812 PRAZO = 15 dias -
24/08/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 07:32
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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