TJMA - 0809384-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 14:54
Juntada de petição
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17/05/2022 06:25
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809384-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WILSON LEANDRO DA SILVA MARQUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221, CIRO BEZERRA ARAUJO - MA12009 REU: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte demandada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias informar quanto a ocorrência da transferência eletrônica como determinado no Despacho de ID nº 61576242.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Maio de 2022.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
13/05/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:30
Juntada de Ofício
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04/03/2022 18:47
Expedido alvará de levantamento
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15/12/2021 18:34
Conclusos para despacho
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15/12/2021 18:32
Juntada de Certidão
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15/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:51
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 18:51
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 18:51
Decorrido prazo de CIRO BEZERRA ARAUJO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 09:36
Juntada de Ofício
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07/12/2021 09:35
Juntada de Ofício
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04/12/2021 05:05
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:20
Juntada de petição
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25/11/2021 19:11
Expedido alvará de levantamento
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16/11/2021 16:19
Conclusos para decisão
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16/11/2021 16:18
Juntada de Certidão
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12/11/2021 17:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 17:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA WILSON LEANDRO DA SILVA MARQUES propôs o presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambos qualificados na exordial.
As partes peticionaram conforme consta em petição de ID nº 54165877 no sentido de proposição de acordo extrajudicial, requerendo assim homologação do acordo, bem como a extinção do cumprimento de sentença com fulcro no art. 487, III, “b” e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID nº 54165877.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b” e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Por fim, determino a intimação do requerido para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos comprovantes de pagamento do acordo firmado entre as partes, uma vez que em petição de id nº 54827841 o requerido se ateve a juntar o comprovante de pagamento de custas para a expedição de alvará.
Após o transito e expedição de alvará, determino o arquivamento dos presentes autos após as baixas necessárias, inclusive na Secretaria de Distribuição.
P.R.I.
São Luís, 03 de novembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/11/2021 15:10
Juntada de petição
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10/11/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 16:09
Juntada de petição
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09/11/2021 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2021 11:36
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 17:36
Juntada de petição
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08/10/2021 10:15
Juntada de petição
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23/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 08:55
Apensado ao processo 0811885-87.2021.8.10.0001
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20/09/2021 13:36
Outras Decisões
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06/08/2021 18:05
Conclusos para despacho
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06/08/2021 18:04
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:19
Juntada de contrarrazões
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31/05/2021 16:14
Juntada de petição
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25/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 09:13
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2021 12:35
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 15:17
Juntada de petição
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24/03/2021 16:31
Juntada de petição
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23/03/2021 17:35
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2021 14:46
Juntada de petição
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23/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
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23/02/2021 02:11
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809384-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON LEANDRO DA SILVA MARQUES Advogados do(a) AUTOR: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221, CIRO BEZERRA ARAUJO - MA12009 REU: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos na petição inicial, com as devidas atualizações monetárias e juros, acrescido de custas finais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o montante da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, ou apresentar comprovante de adimplemento.
Caso não haja o pagamento no prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, caput, do CPC, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação para dar início aos atos de expropriação, conforme requerido pelo credor, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC.
OBSERVAÇÃO: como o requerido não possui procurador constituído nos autos, esta intimação deverá ser cumprida por carta com aviso de recebimento conforme preceitua o art. 513, §2º, II do CPC.
ESTA SERVIRÁ DE CARTA DE INTIMAÇÃO Cumpra-se.
São Luis/MA, 11/02/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
18/02/2021 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 13:55
Conclusos para despacho
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15/01/2021 07:35
Transitado em Julgado em 26/11/2020
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08/01/2021 16:14
Juntada de petição
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27/11/2020 06:07
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 13:10
Juntada de Certidão
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29/10/2020 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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29/10/2020 08:56
Realizado cálculo de custas
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24/06/2020 09:55
Juntada de petição
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03/04/2020 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2020 15:19
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2020 01:57
Decorrido prazo de CIRO BEZERRA ARAUJO em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 01:57
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 12/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2019 09:30
Conclusos para julgamento
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18/11/2019 10:27
Juntada de petição
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10/10/2019 09:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2019 10:00 7ª Vara Cível de São Luís .
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24/09/2019 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2019 12:15
Juntada de termo
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20/08/2019 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2019 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 12:43
Audiência conciliação designada para 08/10/2019 10:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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14/08/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 15:16
Conclusos para despacho
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22/05/2017 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 12:05
Conclusos para despacho
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22/03/2017 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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