TJMA - 0842117-87.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 09:09
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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17/03/2021 08:34
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 10:47
Juntada de petição
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23/02/2021 06:59
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842117-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REPRESENTADO: SANDRA REGINA SILVA DIAS Advogado do(a) REPRESENTADO: GIZELE ARAUJO ABREU - MA12416 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizado por CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR contra SANDRA REGINA SILVA DIAS, qualificados nos autos.
Anexou documentos.
Petição do autor informando da celebração do acordo e requerendo a homologação da transação (Id 39278009), bem como a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; ISTO POSTO, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de Id 39278009.
Em consequência, determino a suspensão do processo até o cumprimento integral da obrigação, com fundamento no art. 313, II do Código de Processo Civil, conforme convencionado entre as partes.
Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se às devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.R.I.
São Luís/MA, 12 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
19/02/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 16:20
Homologada a Transação
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15/12/2020 17:36
Juntada de petição
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05/08/2020 11:05
Conclusos para despacho
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05/08/2020 09:59
Juntada de Certidão
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05/08/2020 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2020 11:40
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 29/05/2020 23:59:59.
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26/04/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 17:02
Conclusos para despacho
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11/12/2019 11:04
Juntada de petição
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07/12/2019 01:11
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 06/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 02:15
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 04/12/2019 23:59:59.
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04/11/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 18:24
Julgado procedente o pedido
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01/11/2019 13:16
Conclusos para julgamento
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09/10/2019 13:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/04/2019 09:00 7ª Vara Cível de São Luís .
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26/07/2019 13:59
Juntada de ata da audiência
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15/04/2019 22:03
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2019 10:31
Juntada de diligência
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18/01/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2019 16:32
Expedição de Mandado
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07/01/2019 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/01/2019 16:30
Audiência conciliação designada para 01/04/2019 09:00.
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10/12/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 17:47
Conclusos para despacho
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28/08/2018 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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