TJMA - 0830678-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 07:09
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
01/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 21:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 15:14
Juntada de petição
-
03/12/2024 05:28
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 14:46
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:51
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:04
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2024 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 17:25
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:29
Juntada de petição
-
10/09/2024 03:53
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:47
Juntada de réplica à contestação
-
02/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2024 20:10
Juntada de contestação
-
21/05/2024 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2024 19:29
Nomeado curador
-
24/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA *80.***.*12-72 em 12/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:24
Publicado Citação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 12:17
Juntada de Edital
-
06/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:17
Juntada de petição
-
06/09/2023 02:01
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830678-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRISCILA DE FATIMA SANTOS BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - MA 16710-A REU: JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA *80.***.*12-72 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 97446105 e 95329921), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
18/08/2023 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:44
Juntada de termo
-
23/06/2023 10:20
Juntada de termo
-
07/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 10:01
Juntada de termo
-
22/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:18
Juntada de petição
-
02/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 21:22
Juntada de petição
-
24/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830678-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRISCILA DE FATIMA SANTOS BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - OAB/MA 16710-A REU: JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA DESPACHO Considerando que, a citação por edital apenas é cabível após esgotadas as tentativas de localização, o que não vislumbro nos presentes autos, INDEFIRO o pedido do autor de Id. 85308040.
Intime-se a parte autora a dar andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de março de 2023 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
07/03/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:18
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830678-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRISCILA DE FATIMA SANTOS BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - OAB/MA 16710-A REU: JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA *80.***.*12-72 DESPACHO Indefiro o pedido Id. 81889585, por considerar que não foram esgotadas medidas que permitem a citação por edital.
O pedido de suspensão do processo, fica indeferido por não comportar requisitos estabelecidos no artigo 313 do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias promover os atos e diligências necessárias.
De acordo com o inciso IV do art. 485 do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; não havendo a regular triangularização do processo, acarretará a extinção do processo e arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 23 de janeiro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível -
30/01/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 23:05
Juntada de petição
-
05/12/2022 13:05
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 12:29
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830678-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRISCILA DE FATIMA SANTOS BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - OAB/MA 16710-A REU: JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de Citação devolvidas pelo correio (ID nº 79189800 e 79192244), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
10/11/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:57
Juntada de termo
-
26/10/2022 11:45
Juntada de termo
-
21/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:17
Juntada de Mandado
-
21/09/2022 13:13
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2022 19:53
Juntada de petição
-
06/09/2022 01:36
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830678-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRISCILA DE FATIMA SANTOS BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - OAB/MA 16710-A REU: JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão (ID. 63315645) que denegou o pleito de citação por edital, em razão dos fundamentos ali expostos.
Assim, mantenho a deliberação judicial contida na aludida decisão.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover diligências a fim de localizar endereços associados ao nome do réu, dando prosseguimento a citação, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 31 de agosto de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
02/09/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 16:05
Outras Decisões
-
27/04/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 23:42
Juntada de petição
-
30/03/2022 03:45
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:46
Outras Decisões
-
03/03/2022 00:18
Juntada de petição
-
24/02/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:41
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:55
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 21:16
Juntada de petição
-
06/10/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 08:51
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 06:25
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTANA ROCHA *80.***.*12-72 em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 19:20
Decorrido prazo de Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís em 25/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:36
Decorrido prazo de Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís em 18/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:15
Juntada de diligência
-
04/08/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:28
Juntada de diligência
-
28/07/2021 23:37
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/07/2021 09:17
Desentranhado o documento
-
26/07/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 09:05
Desentranhado o documento
-
26/07/2021 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2021 17:32
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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