TJMA - 0800829-63.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
19/08/2025 13:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:24
Juntada de apelação
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 10/04/2025.
-
12/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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15/12/2024 23:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 20:52
Determinada a redistribuição dos autos
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07/10/2024 20:52
Declarada incompetência
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17/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:29
Juntada de petição
-
16/07/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 16:15
Declarada incompetência
-
29/02/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:00
Juntada de despacho
-
23/02/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 21:04
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:44
Juntada de Informações prestadas
-
20/10/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:51
Juntada de Mandado
-
22/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 21:31
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 16:19
Juntada de apelação
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24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800829-63.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) não cumpriu integralmente o comando judicial.
O(a) requerente opôs agravo que foi desprovido pelo TJ/MA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
23/08/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 21:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2022 10:30
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2022 15:44
Juntada de petição
-
04/05/2022 16:09
Juntada de petição
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22/04/2022 10:27
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:42
Juntada de petição
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24/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 20:15
Conclusos para despacho
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18/03/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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