TJMA - 0800598-20.2022.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de QUILZA DA SILVA E SILVA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:26
Decorrido prazo de QUILZA DA SILVA E SILVA em 16/12/2022 23:59.
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09/01/2023 21:25
Publicado Sentença (expediente) em 08/12/2022.
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09/01/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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12/12/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 - Telefone/WhatsApp: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800598-20.2022.8.10.0090 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HUMBERTO DE CAMPOS-MA RÉU: MILER PAIXAO SILVA SENTENÇA Trata-se de acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público Estadual e o imputado MILER PAIXAO SILVA, o qual foi devidamente homologado por este juízo (Id. 76143311), restando pendente de cumprimento com a consequente extinção da punibilidade.
O cumprimento do acordo encontra-se comprovado por meio do documento de Id. 79228435. É o relatório.
Decido.
A eleição de diretrizes político-criminais referentes à atuação do Ministério Público tem, necessariamente, grande influência nos novos rumos do Direito Penal Brasileiro, tanto no estudo da dogmática, da Política Criminal, como no desenvolvimento de uma necessária linguagem própria que corresponda aos objetivos visados pelo Estado com a aplicação das consequências jurídicas do delito (BUSATO, Paulo Cesar.
Reflexões sobre o Sistema Penal do Nosso Tempo.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, pp. 69-70).
Demais disso, o acordo é um instrumento de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, apresentando-se como medida satisfatória de reparação de ilícitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Pontue-se, ainda, que referendar o acordo não representa a inoperância do órgão de persecução, mas, apenas, a introdução de um novo modelo de administração da justiça.
Considerando que o acusado cumpriu integralmente os termos do acordo firmado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MILER PAIXAO SILVA, na forma do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Sentença publicada e registrada com a assinatura no sistema PJe.
Intime-se.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Humberto de Campos - MA, datado e assinado eletronicamente.
GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Humberto de Campos -
06/12/2022 17:36
Juntada de petição
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06/12/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2022 12:45
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/11/2022 09:51
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
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24/11/2022 16:16
Decorrido prazo de QUILZA DA SILVA E SILVA em 06/09/2022 23:59.
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17/11/2022 10:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HUMBERTO DE CAMPOS-MA em 01/09/2022 23:59.
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26/10/2022 16:18
Juntada de petição
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16/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 09:00 Vara Única de Humberto de Campos.
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15/09/2022 10:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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14/09/2022 12:50
Juntada de petição
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13/09/2022 10:31
Juntada de petição
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01/09/2022 02:32
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800598-20.2022.8.10.0090 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR : DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HUMBERTO DE CAMPOS-MA RÉU: MILER PAIXAO SILVA DECISÃO Tendo em vista o recebimento da denúncia e a apresentação de resposta à acusação, bem como não se vislumbrando a presença de provas suficientes que levem a adoção de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal para o fim de decretar da absolvição sumária do acusado, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para às 09:00 horas de 15 de setembro de 2022, neste juízo, para realização de audiência de instrução, consoante preconiza o art. 399 do mesmo diploma legal.
Por se tratar de réu preso, com prioridade de julgamento, eventual audiência designada para o mesmo horário deverá ser cancelada, certificando-se nos autos o presente comando.
Desta feita, a realização da audiência será por meio de videoconferência, sistema este disponibilizado pelo setor de informática do TJMA, devendo a Secretaria Judicial reservar a sala virtual para tal finalidade.
Para o ingresso na sala de audiência virtuais as partes deverão, na data e horário designados, solicitar acesso através do link correspondente e identificarem-se, com nome de usuário e senha, sendo estes os seguintes: Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1hcam Usuário: nome completo (apenas para identificação) Senha: tjma1234 Oriente-se as partes que o acesso poderá ser feio por notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
E que o navegador deverá estar atualizado, utilizando-se preferencialmente Google Chrome. É necessário a permitir o compartilhamento do microfone e da webcam quando solicitado.
Após, intimem-se o acusado e seu defensor, bem como as testemunhas de acusação e defesa arroladas, advertindo-se às mesmas sobre a possibilidade de condução coercitiva em caso de não comparecimento.
As testemunhas deverão comparecer ao Fórum da Comarca de Humberto de Campos/MA.
Certifique a Serventia se todas as certidões em desfavor dos réus já se encontram acostadas aos autos.
Caso necessário, requisite-se a apresentação do preso e as testemunhas policiais.
Notifique-se o Ministério Público acerca da audiência acima aludida.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Humberto de Campos- MA, datado e assinado eletronicamente. RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos -
30/08/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:19
Juntada de Ofício
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30/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:06
Juntada de Ofício
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16/08/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 20:15
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2022 20:11
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2022 19:09
Conclusos para decisão
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16/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 09:00 Vara Única de Humberto de Campos.
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16/08/2022 14:56
Outras Decisões
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15/08/2022 18:25
Conclusos para decisão
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13/08/2022 23:32
Juntada de protocolo
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12/08/2022 19:09
Outras Decisões
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12/08/2022 18:36
Conclusos para decisão
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12/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
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12/08/2022 18:02
Recebida a denúncia contra MILER PAIXAO SILVA - CPF: *35.***.*35-27 (FLAGRANTEADO)
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12/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:43
Conclusos para decisão
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10/08/2022 23:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HUMBERTO DE CAMPOS-MA em 06/08/2022 23:59.
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10/08/2022 21:57
Juntada de petição criminal
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10/08/2022 18:16
Juntada de petição
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10/08/2022 17:23
Juntada de denúncia
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10/08/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:18
Juntada de petição criminal
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05/08/2022 19:33
Conclusos para despacho
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05/08/2022 19:32
Juntada de Certidão
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05/08/2022 13:53
Juntada de petição
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04/08/2022 11:16
Juntada de relatório em inquérito policial
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01/08/2022 14:26
Juntada de petição
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27/07/2022 14:27
Audiência Custódia realizada para 27/07/2022 13:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Humberto de Campos.
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27/07/2022 14:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/07/2022 13:57
Juntada de petição
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27/07/2022 11:43
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
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26/07/2022 20:29
Audiência Custódia designada para 27/07/2022 13:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Humberto de Campos.
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26/07/2022 20:27
Juntada de Certidão
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26/07/2022 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2022 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 18:51
Conclusos para decisão
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26/07/2022 18:51
Distribuído por sorteio
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26/07/2022 18:48
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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