TJMA - 0800822-71.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA ROCHA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:25
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 08:42
Juntada de apelação
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31/01/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:29
Juntada de réplica à contestação
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23/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800822-71.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA PEREIRA ROCHA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): D E S P A C H O Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, autos conclusos; Cumpra-se.
Santa Quitéria/MA, data e assinatura no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
19/10/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 09:51
Recebidos os autos
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24/05/2023 09:51
Juntada de despacho
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27/02/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/02/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
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14/10/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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25/08/2022 22:17
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 16:18
Juntada de apelação
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25/08/2022 16:16
Juntada de apelação
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24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800822-71.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA PEREIRA ROCHA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) não cumpriu integralmente o comando judicial.
O(a) requerente opôs agravo que foi desprovido pelo TJ/MA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
23/08/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 21:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2022 15:57
Juntada de petição
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22/04/2022 10:32
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:28
Juntada de Informações prestadas
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31/03/2022 09:09
Juntada de petição
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28/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 20:15
Conclusos para despacho
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18/03/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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