TJMA - 0813162-55.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA FERREIRA E SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:27
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2025.
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23/06/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:00
Juntada de termo
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27/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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20/09/2024 04:07
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA FERREIRA E SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:34
Juntada de petição
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29/08/2024 03:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
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13/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:59
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA FERREIRA E SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:08
Juntada de contestação
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08/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
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02/12/2022 17:32
Decorrido prazo de LEIDIMAR LIMA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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30/09/2022 07:12
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 20:44
Conclusos para despacho
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21/02/2022 20:44
Juntada de termo
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22/09/2021 12:06
Juntada de petição
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19/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:34
Decorrido prazo de LEIDIMAR LIMA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 06:41
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
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22/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813162-55.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): AMANDA VITORIA FERREIRA E SOUSA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: LEIDIMAR LIMA SILVA - MA20635 REQUERIDA(S): L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente AMANDA VITORIA FERREIRA E SOUSA, por Advogado do(a) AUTOR: LEIDIMAR LIMA SILVA - MA20635, por todo teor do despacho inicial/decisão: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Reservo-se ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, vez que este pleito se amolda a matéria probatória que deverá ser produzida pelo Requerido.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as parte a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC); Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 23 de outubro de 2020.
JOAQUIM DA SILVA FILHO Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial De ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
19/02/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 12:35
Conclusos para despacho
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25/09/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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