TJMA - 0001226-87.2000.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 23/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 12:24
Juntada de petição
-
20/04/2025 12:18
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:11
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 16:31
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:01
Juntada de petição
-
13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:49
Juntada de petição
-
22/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 15:50
Outras Decisões
-
23/11/2023 15:29
Juntada de petição
-
19/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:53
Decorrido prazo de MANUELLA GONCALVES COSTA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 23:33
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
25/04/2023 12:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/04/2023 10:22
Juntada de petição
-
20/01/2023 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/01/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:59
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:31
Juntada de petição
-
01/04/2022 04:44
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
16/03/2022 10:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/01/2022 18:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 20:47
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:47
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/12/2021 23:59.
-
21/11/2021 18:48
Juntada de petição
-
19/11/2021 23:15
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001226-87.2000.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 EXECUTADO: MANOEL PAIXAO LIMA DA COSTA, MANOEL PAIXAO AZARIAS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANUELLA GONCALVES COSTA - MA14340 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Oexequente a prorrogação do prazo concedido para apresentar a memória de cálculo da dívida atualizada.
Não se vislumbra prejuízo na dilação razoável do prazo, visando à efetividade do processo para satisfação da obrigação exequenda.
CONCEDO ao autor o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da sua intimação, para concluir o cumprimento da determinação.
Sem prejuízo, CUMPRA-SE a determinação relativa à intimação do devedor e afastamento do sigilo fiscal.
Intime-se.
São Luís, 16 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
17/11/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:54
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:53
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 09:36
Juntada de petição
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05/11/2021 20:58
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:11
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001226-87.2000.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 EXECUTADO: MANOEL PAIXAO LIMA DA COSTA, MANOEL PAIXAO AZARIAS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANUELLA GONCALVES COSTA - MA14340 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Previamente à requisição eletrônica, INTIME-SE o credor para juntar a memória de cálculo atualizada da dívida, deduzindo o que foi recebido com o alvará.
Juntado o documento, registre-se a requisição no sistema com o valor apontado.
DO SIGILO FISCAL O afastamento do sigilo implica a abertura dos dados patrimoniais do contribuinte a terceiro.
Assim, deve-se garantir que outras medidas menos invasivas foram adotadas ou que seriam inúteis para efetivamente revelar algum bem passível de penhora.
O Código de Processo Civil preconiza o dever de o executado, uma vez intimado, indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça.
O inciso V do art. 774 deixa aberto que a intimação possa ocorrer a requerimento do exequente ou de ofício.
Portanto, concedo ao executado a oportunidade de evitar o afastamento do seu sigilo, determinando sua intimação prévia.
INTIME-SE o executado, através da sua advogada constituída, para no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicar bens seus passíveis de penhora e suficientes para satisfação da dívida, sob pena da omissão caracterizar-se como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do crédito em execução (art. 774, p. ú., do CPC/2015).
Omitindo-se no cumprimento da determinação, DEFIRO o requerimento do exequente para pesquisa na Base de Dados da Receita Federal do Brasil, através do Sistema InfoJud, visando à coleta de dados sobre bens que tenham sido declarados pelo devedor ao fisco.
Para assegurar a confidencialidade, nos termos do art. 773, p. único, do Código de Processo Civil, sendo positiva a declaração de patrimônio, junte-a aos autos eletrônicos com registro de segredo de justiça e INTIME-SE o exequente para conhecê-la, podendo requerer o que for pertinente em até 10 (dez) dias úteis.
O acesso à relação obtida no Sistema InfoJud deverá ser restrito às partes, seus advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
Cumpra-se.
São Luís, 7 de outubro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/10/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 14:13
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:55
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 15/10/2021 23:59.
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07/10/2021 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2021 11:10
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
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26/09/2021 12:11
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001226-87.2000.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251 EXECUTADO: MANOEL PAIXAO LIMA DA COSTA, MANOEL PAIXAO AZARIAS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANUELLA GONCALVES COSTA - MA14340 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente da expedição do Alvará Judicial e a comparecer na SEJUD Cível para recebê-lo, bem como para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dando prosseguimento ao feito, relativamente ao saldo remanescente da dívida, de acordo com o a decisão Id 47207117.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
20/09/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:27
Juntada de Alvará
-
11/07/2021 15:47
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 15:47
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 08/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 12:39
Juntada de petição
-
16/06/2021 01:48
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2021 15:30
Outras Decisões
-
08/06/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:43
Juntada de petição
-
22/05/2021 04:29
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:11
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:40
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:29
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001226-87.2000.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EXECUTADO: MANOEL PAIXAO LIMA DA COSTA, MANOEL PAIXAO AZARIAS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANUELLA GONCALVES COSTA - MA14340 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Frise-se ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A que desde o advento da plataforma destinada à unificação das publicações do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, os atos de comunicação das partes neste juízo são realizados mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
INTIME-SE o exequente para dar prosseguimento ao feito, relativo à penhora de ativos e à indicação de outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (qiunze dias úteis).
Cumpra-se.
São Luís, 22 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/04/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:26
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:41
Conclusos para despacho
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22/04/2021 09:41
Juntada de Certidão
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22/04/2021 04:39
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 20/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 04:39
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 05:30
Juntada de petição
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14/04/2021 05:25
Juntada de petição
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14/04/2021 05:07
Juntada de petição
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12/04/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001226-87.2000.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 EXECUTADO: MANOEL PAIXAO LIMA DA COSTA, MANOEL PAIXAO AZARIAS DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: MANUELLA GONCALVES COSTA - MA14340 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/04/2021 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 17:55
Juntada de Ato ordinatório
-
03/03/2021 07:38
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO AZARIAS DA COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:38
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:38
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:38
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 07:37
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 07:37
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001226-87.2000.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 EXECUTADO: MANOEL PAIXAO LIMA DA COSTA, MANOEL PAIXAO AZARIAS DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: MANUELLA GONCALVES COSTA - MA14340 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc. 1.
Inicialmente, determino que a Secretária Judicial certifique se há algum valor depositado em conta vinculada a este processo, indicando, em caso positivo, o valor exato que está à disposição deste Juízo. 2.
Outrossim, indefiro o pedido para que os executados sejam intimados para que indiquem o paradeiro do veículo penhorado, pois, por óbvio, revela-se uma providência inútil, considerando que os executados ao longo de vinte anos não demonstraram nenhum interesse em pagar o débito exequendo.
Ademais, considerando o ano do veículo, afigura-se improvável que, na atualidade, ainda exista e seja capaz de garantir o débito exequendo.
Portanto, caberá ao próprio exequente – que, aliás, deveria ser mais diligente na concessão de crédito – efetuar as buscas e localizar o veículo, caso pretenda manter a penhora.
Por fim, como forma apenas de reforçar a constrição, determino que a Secretária Judicial, reitere a restrição de circulação via RENAJUD.
Cientifique-se via PJE o exequente por seu advogado.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de dezembro de 2020.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/02/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2020 05:14
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 05:14
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 15:26
Juntada de petição
-
28/10/2020 05:48
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:56
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:08
Juntada de petição
-
21/10/2020 12:05
Juntada de petição
-
20/10/2020 02:37
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2020 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2020 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2020 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 17:09
Outras Decisões
-
13/10/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 14:20
Decorrido prazo de MANUELLA GONCALVES COSTA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:08
Decorrido prazo de MANUELLA GONCALVES COSTA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de MANUELLA GONCALVES COSTA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de MANUELLA GONCALVES COSTA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 19:08
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 21:30
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2020 16:38
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO LIMA DA COSTA em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 16:38
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO AZARIAS DA COSTA em 10/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 11:50
Juntada de embargos de declaração
-
18/08/2020 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 17:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/08/2020 22:26
Conclusos para julgamento
-
06/08/2020 22:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:41
Juntada de petição
-
15/07/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 01:47
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 02/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 04:53
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 02/06/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 00:50
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:50
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 24/10/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 15:27
Juntada de Ato ordinatório
-
14/06/2019 02:57
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 02:57
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 13/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2000
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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