TJMA - 0837568-63.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 09:51
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2021 09:43
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
19/04/2021 17:04
Juntada de petição
-
08/04/2021 07:52
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837568-63.2020.8.10.0001 AUTOR: T2 ALBUQUERQUE COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016 REQUERIDO: Chefe do Posto Fiscal do Estado do Maranhão e outros SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por T2 ALBUQUERQUE COMÉRCIO LITA contra ato supostamente ilegal atribuído ao CHEFE DO POSTO FISCAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
Despacho determinando a emenda à inicial a fim de a parte impetrante juntar aos autos as notas fiscais (Id 39675398).
Sem manifestação da parte impetrante (Id 42379973). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que intimada para cumprir diligência essencial ao deslinde da causa, sob pena de extinção sem apreço do mérito, a impetrante quedou-se inerte (Id 42379973).
Assim, segundo o que consta no art. 321, parágrafo único do CPC o caso é de indeferimento da inicial, senão vejamos: Art. 321.
O Juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos moldes do art. 321, parágrafo único c/c o art. art. 485, I todos do Código de Processo Civil, e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 17 de março de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo. -
06/04/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 08:00
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2021 12:34
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:47
Decorrido prazo de T2 ALBUQUERQUE COMERCIO LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:31
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837568-63.2020.8.10.0001 AUTOR: T2 ALBUQUERQUE COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016 REQUERIDO: Chefe do Posto Fiscal do Estado do Maranhão e outros DESPACHO Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de Id 38238832.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o as notas fiscais das mercadorias apreendidas mencionadas na inicial, sob pena de indeferimento, conforme arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 12 de janeiro de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
13/01/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 06:00
Decorrido prazo de T2 ALBUQUERQUE COMERCIO LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 12:44
Juntada de petição
-
20/11/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817145-82.2020.8.10.0001
Maria do Perpetuo Socorro Lopes Couto
Banco Celetem S.A
Advogado: Giullie Lanna Sodre Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2020 23:41
Processo nº 0818650-14.2020.8.10.0000
Raimundo Nonato Lima Chaves
Dr. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira Ju...
Advogado: Luanna Dalya Andrade Lago Campos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2021 11:16
Processo nº 0800832-25.2020.8.10.0008
Leonardo Castro Almeida
H M Bogea e Cia LTDA
Advogado: Abdon Clementino de Marinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2020 00:28
Processo nº 0831766-55.2018.8.10.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Carvalho de Matos Sociedade de Advogados
Advogado: Luciano Allan Carvalho de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2018 11:37
Processo nº 0808148-18.2017.8.10.0001
Nair Pereira de Padua Sousa
Cartorio do 7 Tabelionato de Notas da Co...
Advogado: Zaylson Lopes Lindoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2020 17:35