TJMA - 0801404-69.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 09:35
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] Processo nº. 0801404-69.2022.8.10.0150 Reclamante: MARIA DO SOCORRO CHAGAS PEREIRA Reclamado(a): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 12 de abril de 2023, às 10:30:45, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: MARIA DO SOCORRO CHAGAS PEREIRA, e do(a) Reclamado(a): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
Audiência realizada na modalidade de videoconferência em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13.394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Perlustrando-se os autos, verifica-se que o autor(a) requereu a desistência do feito e isenção das custas processuais.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
P.
R.
I.
Cumpra-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
13/04/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
12/04/2023 17:26
Extinto o processo por desistência
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11/04/2023 15:25
Juntada de petição
-
15/03/2023 09:02
Juntada de termo
-
14/02/2023 17:12
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801404-69.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DO SOCORRO CHAGAS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACIARA DE JESUS RIBEIRO PINHEIRO - MA22530, GILSON FREITAS MARQUES - MA2769-A, ANNA RAFAELA CORREIA MINEIRO - MA22396, GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385-A Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DO SOCORRO CHAGAS PEREIRA RUA VIRIATO COSTA, 80, ZONA URBANA, CAMPINHO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 12/04/2023 10:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 8 de fevereiro de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
08/02/2023 15:52
Juntada de petição
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08/02/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 09:24
Juntada de petição
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04/02/2023 11:41
Audiência Una designada para 12/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CHAGAS PEREIRA em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CHAGAS PEREIRA em 02/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
29/11/2022 15:53
Juntada de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801404-69.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CHAGAS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACIARA DE JESUS RIBEIRO PINHEIRO - MA22530, GILSON FREITAS MARQUES - MA2769-A, ANNA RAFAELA CORREIA MINEIRO - MA22396, GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385-A REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação da parte requerida, pois o Aviso de Recebimento dos Correios foi devolvido ao remetente por motivo n.º 1: "MUDO-SE".
Assim, INTIME-SE o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual do requerido a fim de possibilitar sua citação, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos após tudo certificado.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 09 de novembro de 2022.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
16/11/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:32
Juntada de termo
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13/10/2022 11:29
Juntada de termo
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07/10/2022 18:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/09/2022 09:37
Juntada de petição
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01/09/2022 00:16
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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31/08/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801404-69.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DO SOCORRO CHAGAS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACIARA DE JESUS RIBEIRO PINHEIRO - MA22530, GILSON FREITAS MARQUES - MA2769-A, ANNA RAFAELA CORREIA MINEIRO - MA22396, GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385-A Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DO SOCORRO CHAGAS PEREIRA RUA VIRIATO COSTA, 80, ZONA URBANA, CAMPINHO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 06/10/2022 09:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 29 de agosto de 2022. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
30/08/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:36
Audiência Una designada para 06/10/2022 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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22/08/2022 22:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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