TJMA - 0803622-73.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1016282-04.2023.4.01.9999
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04/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:08
Juntada de petição
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24/04/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:59
Decorrido prazo de ANA LUISA PASSOS DA COSTA em 07/02/2023 23:59.
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06/03/2023 18:09
Juntada de apelação
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05/03/2023 06:46
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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22/02/2023 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 14:33
Juntada de termo de juntada
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13/02/2023 21:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2023 14:30 1ª Vara de Chapadinha.
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13/02/2023 21:03
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2023 15:12
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803622-73.2021.8.10.0031 DESPACHO Defiro a produção da prova testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 13.02.2023, às 14:30h.
Intimem-se as partes, devendo a demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
O advogado da requerente intimará, por carta com aviso de recebimento, as testemunhas por ele arroladas, da hora e do local da audiência, dispensando-se qualquer providência deste juízo, devendo, ainda, juntar aos autos, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC1).
A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC2).
O acesso ao presente ato poderá ocorrer através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1chas2 (usuário: nome completo sem acento; senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link supracitado.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos.
Intimem-se as partes.
Este despacho serve como mandado.
Vistos em correição.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2Art. 455 (…) § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. -
27/01/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2023 14:30 1ª Vara de Chapadinha.
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10/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
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19/11/2022 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 17:44
Juntada de petição
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29/08/2022 08:12
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede instrutória, justificando-as sob pena de indeferimento, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da ação no estado em que se encontra.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
25/08/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 20:48
Conclusos para decisão
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20/06/2022 17:46
Juntada de réplica à contestação
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03/06/2022 19:41
Decorrido prazo de JOAO JOSE CUNHA PESSOA em 13/05/2022 23:59.
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12/04/2022 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:14
Juntada de contestação
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21/02/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:47
Conclusos para despacho
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30/08/2021 08:48
Decorrido prazo de JOAO JOSE CUNHA PESSOA em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 12:08
Juntada de petição
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26/07/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 19:02
Conclusos para despacho
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16/07/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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