TJMA - 0800814-03.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 14:33
Transitado em Julgado em 20/01/2023
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04/01/2023 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2022 07:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 07:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/03/2023 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/12/2022 07:51
Juntada de termo
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17/11/2022 02:21
Decorrido prazo de JONAS PINHEIRO em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:01
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO: 0800814-03.2022.8.10.0018 AUTOR: JOSÉ AUGUSTO MENDES DA SILVA FILHO RÉ: TIM S/A DESPACHO Compulsando os autos, verificou-se que o comprovante de residência acostado (Cruzeiro Santa Bárbara) encontra-se fora da área de abrangência desse juízo. Desse modo, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a juntada de comprovante de residência em seu nome, pertencente à área de abrangência desse juízo, cujo não cumprimento da diligência supra incidirá no indeferimento da petição inicial, bem como o arquivamento do feito nos termos do artigo 321 do CPC. Após, desde que juntados os documentos supra, voltem os autos concluso para análise do pedido liminar. Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
25/08/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
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27/06/2022 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2023 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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