TJMA - 0802356-18.2019.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 16:15
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 16:14
Transitado em Julgado em 16/03/2021
-
17/03/2021 08:47
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:39
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 16/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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24/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802356-18.2019.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO AIRES FREITAS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322 e Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência de sentença judicial, conforme adiante: "...
DIANTE DO EXPOSTO, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por DANOS MORAIS e MATERIAIS.
Por conseguinte, extingo o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e honorários, porém suspendo-lhe a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Matinha (MA), data do sistema.
Alistelman Mendes Dias Filho Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
19/02/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:30
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 14:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:25
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:25
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:23
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:23
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 25/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 00:48
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 12:16
Conclusos para decisão
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08/12/2020 12:16
Juntada de Certidão
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04/12/2020 05:42
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:42
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 23:01
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2020 18:16
Juntada de contestação
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23/07/2020 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 15:18
Conclusos para despacho
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26/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
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18/09/2019 14:12
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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12/09/2019 17:04
Conclusos para despacho
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11/09/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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