TJMA - 0800492-24.2019.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 11:54
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
01/11/2023 13:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:28
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:21
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:14
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:24
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:23
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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09/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 15:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2023 17:58
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:54
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
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28/03/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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16/01/2023 03:29
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:00
Outras Decisões
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26/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
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15/03/2022 17:41
Juntada de petição
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25/01/2022 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2021 02:50
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:50
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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25/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de OLHO D’ÁGUA das CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo nº. 0800492-24.2019.8.10.0103 Exequente: MARIA RAIMUNDA MORAES MACIEL Executado(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60). D E S P A C H O Compulsando os autos e, como já bem pontuado na decisão de ID nº 30774994, desnecessária a formulação de novos cálculos para alcançar o percentual devido ao servidor, visto que tal liquidação já foi realizada pelo juízo de origem, devidamente homologado, vide anexos de ID nº 30774998 e 30775000.
Por outro lado, reputo imprescindível a juntada das fichas financeiras do exequente, considerando que apurou-se um percentual diverso para cada dia mês em que o salário do servidor era efetivamente pago. Desta feita, entendo que tal ônus incumbe ao exequente, visto que tal documentação deve acompanhar o pedido inicial, tratando-se pois, de fator preponderante ao julgamento da lide Assim, acolho o pedido de ID nº 32176032 e, em obediência ao ônus que lhe é devido, determino a intimação do exequente, por meio do seu advogado, a fim de que anexe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as fichas financeiras necessárias à individualização do cálculo, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1993, janeiro, fevereiro e março de 1994, discriminando o dia em que o salário era efetivamente pago, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressupostos processuais, aliado às disposições contidas no art. 534 do CPC. No ensejo, deverá a exequente anexar memorial de cálculos atualizados, aplicando o percentual devido ao caso. Cumprida a diligência, intime-se o ente executado para manifestação nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo, sem o cumprimento da diligência, certifique-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Olho D'água das Cunhãs/MA, 11 de novembro de 2020.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
23/02/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2021 17:56
Juntada de petição
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12/11/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 11:30
Conclusos para decisão
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14/07/2020 02:20
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 13/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 13:27
Juntada de petição
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04/06/2020 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 17:53
Outras Decisões
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01/04/2020 16:22
Conclusos para decisão
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13/02/2020 06:58
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
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30/12/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 19:01
Conclusos para decisão
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23/08/2019 10:57
Juntada de petição
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16/08/2019 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 10:23
Conclusos para despacho
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10/08/2019 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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