TJMA - 0807330-10.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:35
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 04:46
Decorrido prazo de GRACILAN ALMEIDA FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/01/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 14:59
Decorrido prazo de GRACILAN ALMEIDA FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 22:47
Juntada de diligência
-
04/11/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:47
Juntada de diligência
-
29/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:51
Decorrido prazo de GRACILAN ALMEIDA FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:07
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
-
19/04/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 11:10, Central de Videoconferência.
-
19/04/2024 14:23
Conciliação infrutífera
-
10/04/2024 10:45
Juntada de diligência
-
10/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:45
Juntada de diligência
-
29/03/2024 16:32
Juntada de diligência
-
29/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 16:32
Juntada de diligência
-
22/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 09:01
Recebidos os autos.
-
20/03/2024 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
20/03/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
-
19/03/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 11:10, Central de Videoconferência.
-
22/01/2024 13:28
Recebidos os autos.
-
22/01/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
16/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:23
Juntada de petição
-
15/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2023 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 08:50, Central de Videoconferência.
-
19/05/2023 09:17
Conciliação infrutífera
-
18/05/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:07
Juntada de diligência
-
15/05/2023 07:26
Juntada de petição
-
11/05/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/05/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2023 06:57
Juntada de petição
-
03/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0807330-10.2022.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: GRACILAN ALMEIDA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - PI6037-A Requerido: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA SANTOS e outros (2) DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/05/2023 08:50 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 87783003 E ATO ORDINATÓRIO DE ID Nº 90436778.
Aos 28/04/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Sexta-feira, 28 de Abril de 2023 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
28/04/2023 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
28/04/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2023 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2023 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 08:50, Central de Videoconferência.
-
16/03/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
16/03/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:00
Juntada de petição
-
05/01/2023 09:14
Decorrido prazo de GRACILAN ALMEIDA FERREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:38
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0807330-10.2022.8.10.0060 REQUERENTE: GRACILAN ALMEIDA FERREIRA Advogado do requerente: FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - PI6037-A REQUERIDOS: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA SANTOS e outras (2) DECISÃO Preliminarmente, reputo cumprida a determinação do despacho de Id. 75137361.
No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão à parte requerente.
Dando prosseguimento ao feito, considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234], devendo os autos permanecerem sobrestados até a realização da referida audiência.
Ressalte-se que o prazo para CONTESTAÇÃO (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o postulado, na oportunidade da defesa, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, sob pena de preclusão.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Por fim, sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, 07 de Outubro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
21/11/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:04
Juntada de petição
-
08/09/2022 08:59
Juntada de petição
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06/09/2022 04:41
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807330-10.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GRACILAN ALMEIDA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES - PI6037-A REU: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA SANTOS, GISELE LIMA NASCIMENTO FREIRE, GISLANE LIMA NASCIMENTO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Preliminarmente, verifica-se que na qualificação da autora na exordial não foi informada a profissão da mesma, não havendo como este juízo inferir a alegada hipossuficiência econômica.
Ademais, pelos fatos narrados na peça vestibular há indícios de que a suplicante pode arcar com as custas processuais, posto que aduz ter emprestado valores ao primeiro requerido.
Assim, determino a intimação do patrono da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que a autora se enquadra nas condições previstas na Lei nº 1.060/50, sob pena de indeferimento do pleito de Justiça Gratuita.
Caso não sejam cumpridas as mencionadas determinações, deve a postulante, no mesmo lapso temporal supracitado e independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se, servindo a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Timon-MA, 01 de Setembro de 2022.
Susi Ponte de Almeida Juíza da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 02/09/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/09/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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