TJMA - 0848781-37.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/07/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/07/2021 08:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2021 00:29
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 25/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 11/05/2021.
 - 
                                            
11/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
 - 
                                            
07/05/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/04/2021 15:11
Juntada de
 - 
                                            
26/04/2021 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
 - 
                                            
26/04/2021 11:29
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
17/04/2021 19:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
17/04/2021 19:42
Transitado em Julgado em 16/04/2021
 - 
                                            
25/03/2021 17:23
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2021 01:34
Publicado Intimação em 22/03/2021.
 - 
                                            
20/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
 - 
                                            
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848781-37.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Advogado do(a) EXEQUENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB/MA 11365 EXECUTADO: JANETE SOUSA CORREA SENTENÇA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUTRITI ingressou com Ação de Execução de Título em desfavor de JANETE SOUSA CORREA, todos qualificados nos autos.
Despacho à ID 16579007 intimando o requerente para comprovar necessidade de benefício da justiça gratuita.
Juntada de documentos comprovando a hipossuficiência à ID 17991579.
Despacho à ID 26554388 intimando novamente o requerente para comprovar necessidade de benefício da justiça gratuita.
Em seguida, despacho indeferindo pedido da justiça gratuita e determinando o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 dias.
Despacho intimando o autor para requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento dos autos.
Petição do Exequente à ID 41929417 informando que a requerida não se encontra mais em débito com a requerente e requerendo o arquivamento dos presentes autos.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em exame, a requerente informou que a requerida não se encontra mais em débito.
Assim, satisfeita a obrigação, dou por extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 15 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. - 
                                            
18/03/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/03/2021 10:05
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
12/03/2021 10:50
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/03/2021 10:40
Juntada de petição
 - 
                                            
03/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2021 14:52
Juntada de petição
 - 
                                            
25/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 25/02/2021.
 - 
                                            
24/02/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
 - 
                                            
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848781-37.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - AB/MA 13299 EXECUTADO: JANETE SOUSA CORREA DESPACHO: Tendo em vista certidão à ID 37587211, intime-se o autor, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 17 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. - 
                                            
23/02/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2020 09:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2020 19:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2020 02:54
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 29/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/10/2020 13:27
Publicado Intimação em 07/10/2020.
 - 
                                            
09/10/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
05/10/2020 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/10/2020 20:17
Juntada de petição
 - 
                                            
25/09/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2020 16:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2020 16:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2020 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 17/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/01/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/12/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2019 14:55
Juntada de petição
 - 
                                            
27/06/2019 17:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2019 10:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 14/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2018 13:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2018 02:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813462-40.2020.8.10.0000
Joao Medeiros Araujo
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 13:55
Processo nº 0821058-77.2017.8.10.0001
Tera Metais Aluminio LTDA.
Portal Comercio de Esquadria de Aluminio...
Advogado: Gilberto Domingues de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2017 12:03
Processo nº 0001386-39.2012.8.10.0051
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Hermes Nunes da Silva
Advogado: Jose Lacerda de Lima Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2012 00:00
Processo nº 0848225-98.2019.8.10.0001
Mateus Supermercados S.A.
Adailson Galvao Santos Eireli - ME
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2019 09:04
Processo nº 0000850-56.2018.8.10.0103
Hilda do Nascimento Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Hilda do Nascimento Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2018 00:00