TJMA - 0800541-64.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 18:00
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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26/08/2022 16:33
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 16:29
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2022.
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26/08/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0800541-64.2022.8.10.0134 AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO CETELEM S/A SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante pleiteia a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, repetição do indébito, bem como a declaração de inexistência da dívida.
No tocante ao aludido pleito, destaque-se que o art.485 do CPC dispõe, em seu incido VI: “O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
No presente caso, a demanda busca o questionamento do Contrato nº 312747376-1, em face do banco ora demandado.
Todavia, analisando o Extrato de Consignações de ID nº 69381840, observa-se que o referido negócio jurídico teria se firmado com o Banco PAN S/A.
Dessa forma, não há pertinência subjetiva entre o réu e a presente demanda, não estando este legitimado a figurar no polo passivo desta, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em virtude do procedimento ora adotado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Timbiras, 03/08/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
24/08/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 11:30, Vara Única de Timbiras.
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18/07/2022 12:02
Juntada de petição
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20/06/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 20:20
Audiência Una designada para 21/07/2022 11:30 Vara Única de Timbiras.
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17/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 09:06
Conclusos para despacho
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16/06/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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