TJMA - 0837033-71.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:06
Juntada de petição
-
29/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 16:27
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:04
Juntada de petição
-
22/08/2024 03:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 03:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 03:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2024 09:07
Outras Decisões
-
29/08/2023 16:58
Juntada de petição
-
30/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 19:03
Juntada de petição
-
05/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 05:53
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
14/12/2022 08:29
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:10
Juntada de petição
-
29/03/2022 02:01
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 21:59
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 07:25
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
03/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 12:49
Juntada de Alvará
-
03/02/2022 11:29
Juntada de petição
-
02/02/2022 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2022 09:18
Outras Decisões
-
28/01/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:04
Juntada de protocolo
-
24/01/2022 17:56
Juntada de protocolo
-
30/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 08:43
Outras Decisões
-
18/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:49
Juntada de petição
-
04/10/2021 04:07
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837033-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DO NORTE - BANORTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA - MA2135 EXECUTADO: CONTEMA CONST TERRAPLANAGEM E MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - ME, ARISTON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, ALDIMIR CARVALHO SILVA, EDMILSON CARVALHO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601 ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(ram) encontrado(s) e bloqueado(s) veículo(s) em nome do(s) executado(s), conforme tela(s) do renajud juntada(s) a seguir.
Outrossim, de ordem e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 022/2018 - COGER/Maranhão, expeça-se intimação para a parte exequente informar se tem interesse na penhora do bem, no prazo de cinco dias úteis, ou indicar outros bens passíveis de penhora no mesmo prazo.
Certifico, outrossim, que não foram encontradas declarações de bens dos dois primeiros executados, dos últimos anos.
Certifico, por fim, que foram juntadas as declarações de bens dos dois últimos executados, colocadas em sigilo com visualização para as partes e advogados, razão pela qual de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte tomar ciência das declarações anexas, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/Ma, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
30/09/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2021 17:54
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 17:54
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 02:37
Decorrido prazo de KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:50
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:44
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:44
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 08:53
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 08:27
Outras Decisões
-
17/05/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 14:00
Juntada de protocolo
-
15/05/2021 13:56
Juntada de protocolo
-
06/05/2021 16:08
Juntada de petição
-
26/04/2021 01:17
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837033-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DO NORTE - BANORTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA - MA2135 EXECUTADO: CONTEMA CONST TERRAPLANAGEM E MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - ME, ARISTON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, ALDIMIR CARVALHO SILVA, EDMILSON CARVALHO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146; KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601; INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O réu EDMILSON CARVALHO DE OLIVEIRA requereu, mais uma vez, o exame do bloqueio e penhora de quantia em dinheiro obtida de sua conta bancária.
Aduziu que se trata de proventos de aposentadoria, recebidos naquela conta.
Frisa-se que o réu já havia arguido a impenhorabilidade de quantias bloqueadas a partir da requisição deste Juízo e foi advertido no Id 41131359 de que não havia demonstrado a subsunção de todas elas ao disposto no art. 833, IV, do CPC.
O réu pareceu não ter dado importância para a advertência e deixou de demonstrar de modo claro que a quantia bloqueada na conta corrente mantida no Banco do Brasil S/A era impenhorável.
O resultado foi a liberação de todo o resto, exceto dos R$ 3.608,70 (três mil seiscentos e oito reais e setenta centavos).
Somente agora exibiu o extrato completo da conta bancária, sabendo que a quantia estava bloqueada desde 11 de fevereiro de 2021.
Não se olvida que a questão da impenhorabilidade pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, não sujeita, em regra, à preclusão.
Todavia, o que essa nova arguição do réu revela é o resultado da indiferença da parte que não se ateve ao que efetivamente necessitava demonstrar para ter seus direitos preservados.
Os extrato bancários, requisitados desde o dia 12 de fevereiro foram exibidos somente com a petição do Id 43382546, protocolada no dia 30 de março, depois de o réu ter visto seu dinheiro transferido em penhora para conta judicial vinculada a este Juízo.
Ao que indicam os extratos, o réu tinha uma sobra do mês anterior, que exige o exame detalhado.
INTIME-SE o réu para manifestar-se sobre os documentos e arguição juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/04/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:46
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:01
Juntada de petição
-
09/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837033-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DO NORTE - BANORTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA - MA2135 EXECUTADO: CONTEMA CONST TERRAPLANAGEM E MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - ME, ARISTON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, ALDIMIR CARVALHO SILVA, EDMILSON CARVALHO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146 Advogados do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146 Advogados do(a) EXECUTADO: KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146 Advogados do(a) EXECUTADO: KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146 ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi desbloqueado o valor de R$ 4.017,66 (quatro mil e dezessete reais e sessenta e seis centavos).
Outrossim, procedi a transferência do saldo remanescente bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Assim, expeça-se intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora do valor de R$ 3.608,70, no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
05/03/2021 05:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2021 14:27
Outras Decisões
-
03/03/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:17
Juntada de protocolo
-
23/02/2021 07:54
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837033-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DO NORTE - BANORTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA - MA2135 EXECUTADO: CONTEMA CONST TERRAPLANAGEM E MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - ME, ARISTON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, ALDIMIR CARVALHO SILVA, EDMILSON CARVALHO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146 Advogados do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146 Advogados do(a) EXECUTADO: KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146 Advogados do(a) EXECUTADO: KADJAH CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - MA11601, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146 ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/Ma, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES Mat. 102970 -
19/02/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 09:47
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 13:35
Juntada de petição
-
13/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:42
Outras Decisões
-
12/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:09
Juntada de protocolo
-
15/12/2020 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 07:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:02
Juntada de protocolo
-
29/07/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 16:46
Juntada de petição
-
17/03/2020 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 02:44
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 02:44
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 14:20
Juntada de petição
-
20/02/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2019 15:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 03:43
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:37
Juntada de petição
-
23/09/2019 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2019 17:58
Juntada de Ato ordinatório
-
06/09/2019 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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