TJMA - 0803436-70.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 08:40
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:04
Juntada de petição
-
03/07/2024 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2024 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 09:10, Vara Única de Penalva.
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29/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 23:12
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:12
Juntada de petição
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15/05/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2024 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 09:10, Vara Única de Penalva.
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14/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:47
Juntada de petição
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31/01/2024 21:10
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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02/12/2023 10:10
Juntada de petição
-
23/11/2023 11:32
Juntada de petição
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22/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo n. 0803436-70.2022.8.10.0110 Requerente: JOSE RIBAMAR CIDREIRA AGUIAR Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
20/11/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:24
Juntada de réplica à contestação
-
14/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803436-70.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR CIDREIRA AGUIAR ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/08/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 16:40
Juntada de contestação
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18/07/2023 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:47
Juntada de despacho
-
17/03/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 19:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:05
Juntada de contrarrazões
-
18/10/2022 02:39
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803436-70.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR CIDREIRA AGUIAR ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 11 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/10/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:01
Juntada de apelação
-
07/10/2022 07:47
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 07:47
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803436-70.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR CIDREIRA AGUIAR ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:57
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:53
Juntada de petição
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15/09/2022 11:12
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Número do Processo: 0803436-70.2022.8.10.0110 Tipo de Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE RIBAMAR CIDREIRA AGUIAR Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO No caso em tela, verifico que o extrato bancário da autora encontra-se ilegível.
O presente feito, ajuizado sob o Rito Comum, trata do questionamento sobre a regularidade na contratação de serviços junto ao banco requerido (tarifas, cartão de crédito, cestas, empréstimo consignado, etc).
Do mesmo modo entendo que o Judiciário não pode ser utilizado como mero setor de atendimento administrativo dos demais entes e órgãos públicos, como se verifica, em prática generalizada e de forma assustadoramente crescentes, de proposituras das chamadas demandas diretas, sem prévia tentativa de soluções consensuais – mormente nos casos envolvendo particulares – ou administrativas, quando envolvida a Administração Pública.
Ora, o interesse processual, que é meramente instrumental, não se confunde com o interesse material, mostrando-se, também assim, pueril qualquer tentativa de demonstrar o interesse processual sob o argumento de existir direito material a ser satisfeito.
O interesse de agir, em curtas palavras, se revela na utilidade e na necessidade, caso em que o demandante deve demonstrar que a utilidade, ou o proveito buscado, só pode ser atingido pelo processo.
A Autora não demonstrou e sequer mencionou haver formulado recurso ou algum pedido (direito de petição) ao Réu buscando a solução administrativa das pretensões aqui consignadas, optando por demandar diretamente ao Poder Judiciário a solução da sua pretensão.
Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, bem como, juntar aos autos extrato bancário legível sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Penalva -
06/09/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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