TJMA - 0806994-71.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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18/04/2023 21:55
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:55
Decorrido prazo de LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA em 16/02/2023 23:59.
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02/03/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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02/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 17:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/01/2022 14:36
Conclusos para decisão
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07/01/2022 14:35
Juntada de termo
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07/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:46
Juntada de petição
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13/09/2021 01:24
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806994-71.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVA ANDRE ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 D E S P A C H O Em face da petição de ID n.º 41900911, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, determino que a Secretaria Judicial certifique acerca da existência de outro processo envolvendo as partes, em caso positivo, informe a causa de pedir e, inclusive, a fase processual.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 18 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
01/09/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 17:10
Decorrido prazo de LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 12:03
Conclusos para despacho
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04/03/2021 12:02
Juntada de termo
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02/03/2021 17:33
Juntada de petição
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25/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806994-71.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] REQUERENTE: NILVA ANDRE ROCHA Advogado do(a) AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " Vistos, etc.
Para evitar nulidade e decisão surpresa, manifeste-se a parte requerente sobre a alegação de coisa julgada levantada pela parte requerida. SÃO LUÍS/MA, 19 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 34092020 ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/02/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 09:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/11/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 07:09
Juntada de petição
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02/09/2019 17:18
Juntada de Certidão
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02/09/2019 17:18
Conclusos para decisão
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22/07/2019 10:52
Juntada de petição
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18/07/2019 10:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/07/2019 10:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/07/2019 10:15 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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11/06/2019 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2019 15:43
Juntada de diligência
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10/06/2019 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2019 17:59
Juntada de diligência
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05/06/2019 13:58
Expedição de Mandado.
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05/06/2019 13:58
Expedição de Mandado.
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05/06/2019 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2019 21:28
Juntada de Ato ordinatório
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03/06/2019 21:27
Audiência conciliação designada para 18/07/2019 10:15 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/05/2019 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2019 10:05
Conclusos para decisão
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16/05/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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