TJMA - 0802795-82.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 08:54
Processo Desarquivado
-
16/07/2023 06:39
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:05
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:18
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:37
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/06/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:08
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 12:32
Juntada de petição
-
18/01/2023 23:13
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
22/12/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
-
16/11/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 28/10/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
30/10/2022 18:47
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:47
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:27
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:27
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:15
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
24/10/2022 17:02
Juntada de petição
-
16/10/2022 09:26
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
16/10/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
16/10/2022 09:26
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
16/10/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802795-82.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DA PAZ BARROS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "Cart Cred Anuid" b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos a título de "Cart Cred Anuid", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 11 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/10/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2022 16:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:11
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 18:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 15:16
Juntada de réplica à contestação
-
29/08/2022 13:21
Juntada de réplica à contestação
-
29/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802795-82.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DA PAZ BARROS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/08/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 22:57
Juntada de contestação
-
30/07/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801466-61.2022.8.10.0069
Hosana (Filha do Homem do Gugu)
Maria Aparecida dos Santos Souza
Advogado: Francisco das Chagas Pinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2025 15:05
Processo nº 0000227-09.2016.8.10.0120
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Carlos Aurelio Pereira Peixoto
Advogado: Ana Lucia de Souza Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2016 00:00
Processo nº 0808216-69.2022.8.10.0040
Maria Marlene Sousa Siqueira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2022 09:23
Processo nº 0808216-69.2022.8.10.0040
Maria Marlene Sousa Siqueira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2022 22:48
Processo nº 0800922-52.2020.8.10.0131
Francisco de Assis Pereira dos Santos
Joao Pereira da Silva
Advogado: Wilker Batista Cavalcanti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2020 16:34