TJMA - 0800355-07.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 16:18
Juntada de petição
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18/11/2022 08:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/11/2022 23:59.
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13/11/2022 02:01
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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13/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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30/10/2022 10:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/09/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800355-07.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAQUEL BORGES CARVALHO DEMANDADO: CLARO S.A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB: RS41486-A Endereço: Avenida Daniel de La Touche, 987, SHOPPING DA ILHA;LJ 208MN e 317D, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte autora intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Indefiro o pedido de condenação da reclamada em litigância de má fé uma vez que as provas acostadas pela reclamada para comprovação de obrigação de fazer constituem-se em meio processual cabível para a defesa de sua pretensão, não gerando nenhum dano ou óbice ao regular curso do feito.Ademais, têm-se pedido de extinção da obrigação de fazer pela parte autora, haja vista acordo realizado em processo nº 0800957-95.2022.8.10.0016, o que enseja a renúncia do objeto pleiteado nestes autos.Assim homologo o pedido de extinção da obrigação de fazer, formulado pela parte autora, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, c, do CPC.P.R.I, após, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.Cumpra-se.São Luís (MA), 13 de outubro de 2022.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 26 de outubro de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
26/10/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 11:44
Juntada de petição
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21/10/2022 10:07
Homologada renúncia pelo autor
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06/10/2022 15:49
Juntada de petição
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15/09/2022 16:03
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
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13/09/2022 18:19
Juntada de petição
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12/09/2022 20:02
Juntada de petição
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01/09/2022 06:24
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800355-07.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAQUEL BORGES CARVALHO DEMANDADO: CLARO S.A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB: RS41486-A Endereço: Avenida Daniel de La Touche, 987, SHOPPING DA ILHA;LJ 208MN e 317D, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte ré intimada do despacho cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a petição autoral id 71452798 no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de agosto de 2022 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 30 de agosto de 2022 ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Servidor Judicial -
30/08/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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19/07/2022 11:16
Juntada de Informações prestadas
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19/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:06
Juntada de Ofício
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14/07/2022 13:10
Juntada de petição
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13/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:28
Conclusos para decisão
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07/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
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06/07/2022 20:45
Juntada de petição
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20/06/2022 05:38
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2022 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 07:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2022 23:15
Juntada de petição
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11/05/2022 15:48
Juntada de contestação
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11/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
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04/03/2022 08:53
Conclusos para decisão
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04/03/2022 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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