TJMA - 0815722-90.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Joao Santana Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 21:00
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 21:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/03/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:45
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/02/2021 00:00
Intimação
Sessão de 09 de fevereiro de 2021 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0815722-90.2020.8.10.0000 – Pedreiras/MA PACIENTE : Jair de Aguiar Silva IMPETRANTE : Francisco Ivonei de Araújo Rocha (OAB MA 12.340) IMPETRADO : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA RELATOR : Desembargador João Santana Sousa Acórdão nº EMENTA.
HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE INDULTO NATALINO.
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.189/2019.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
NECESSIDADE. 1. Tendo em vista a morosidade da autoridade coatora em proceder à análise do pedido do paciente, consistente na possibilidade de lhe ser concedido o indulto natalino nos moldes descritos no Decreto 10.189/2019, a solução mais adequada é o não conhecimento da ordem, determinando, porém, que se expeça ofício ao Juiz da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA para que proceda à análise do pleito formulado em favor do paciente o mais breve possível. 2.
Ordem não conhecida. Acórdão – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer da ordem impetrada, contudo, que se oficie ao Juiz da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA para que proceda à análise do pedido de indulto natalino do paciente JAIR DE AGUIAR SILVA que se encontra pendente de apreciação naquele juízo, o mais breve possível, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores João Santana Sousa, Antônio Fernando Bayma Araújo e Antônio José Vieira Filho.
Presidência do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Procuradora de Justiça a Drª.
Maria dos Remédios Figueiredo Serra.
São Luís (MA), 09 de fevereiro de 2021. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator -
20/02/2021 02:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 08:48
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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06/02/2021 01:03
Incluído em pauta para 09/02/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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06/02/2021 00:42
Pedido de inclusão em pauta
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14/12/2020 18:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2020 15:11
Juntada de parecer do ministério público
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08/12/2020 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA em 07/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2020.
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01/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 15:31
Juntada de Informações prestadas
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27/11/2020 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 15:27
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2020 15:32
Juntada de Certidão
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22/11/2020 11:01
Juntada de petição
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04/11/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 11:56
Juntada de malote digital
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29/10/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2020 10:30
Conclusos para decisão
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23/10/2020 15:30
Conclusos para decisão
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23/10/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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